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Posto de Gasolina ou “Bomba Relógio” pronta para explodir?


Já parou para pensar o quanto que tem de Postos Gasolina na sua cidade, até mesmo no seu Bairro ou bem perto de sua casa?


Dia 10 do mês corrente, apenas uma semana depois do Acidente Ocupacional e Ambiental de Beirute no Líbano, foi à vez da cidade de Volgogrado na Rússia mostrar seu potencial de “desvios” para o mundo. Um posto de Combustível explodiu depois que não foi controlado o seu principio de incêndio.


A Maioria das reportagens não falam diretamente da origem do fogo em um tangue de Propano, mas cita outro antes da explosão. Vejamos uma matéria e o que ela diz;


Uma grande explosão em um posto de combustíveis assustou hoje a cidade russa de Volgogrado, também conhecida por ser a antiga Stalingrado. Segundo as agências de notícias russas, o incidente deixou pelo menos 13 pessoas feridas.

De acordo com a imprensa local, a explosão aconteceu em um dos tanques de combustíveis do posto e se deu porque já ocorria um incêndio no local. Entre os feridos estão profissionais que foram ao local para ajudar a combater o incêndio, um deles, inclusive, em estado grave.

Fonte: Uol Noticias.


Bom, para chegar até um tanque de Propano imagina o tanto de falhas. O Propano é conhecido também como gás liquefeito de petróleo (GLP), sendo essa uma mistura dele com menores quantidades de propileno, butano e de butileno. Esse tipo de gás é usado como combustível em motos de automóveis e também é usado em fogões de vários tipos. Por isso é um produto perigoso e explosivo. Segundo informações ninguém morreu muitas pessoas feridas e uma pessoa grave no hospital. Não vamos conseguir detalhar mais, porém sem dúvidas nenhuma as falhas aconteceram isso é fato.


No Brasil temos em cada esquina das capitais vários postos de Gasolina, com vários acidentes já registrados e inclusive com algumas mortes, seja, na construção, na execução da atividade de atendimento ou em uma simples manutenção. Em Recife todo ano acontece acidentes em postos de gasolinas com mortes e são variados os acidentes, pode ser uma cobertura que cai por falta de manutenção, corpo que voa por explosão por corte de tanques de gasolina desativados, e tudo isso dentro do espaço atividade desses locais de armazenamento e distribuição de produtos.


Pernambuco possui aproximadamente 1.600 postos de gasolina e Recife possui uma média 100. 90 deles, atualmente, estão abertos. Aponta uma matéria do Diário de Pernambuco de Abril do ano em curso.


Espero que todos já tenham visto frentistas com todos os EPI´s necessários como; Luva adequada, Óculos, máscara para vapores dos gases e protetor auricular, em alguns casos quando constado por medição quantitativa quando acima do permitido por lei, mais os EPIs dos possíveis riscos adicionais que envolvam outras atividades. Estamos falando de coisas bem básicas que um frentista deve usar, não só por estabelecido na portaria 3.214/78 como para preservar sua saúde.


Se você ainda não viu, algo está errado e fora de uma lei federal.


Os postos de gasolinas são verdadeiras bombas prestes a explodir, geradoras de acidentes Ambientais e Ocupacionais, isso já se sabe. Agora o que devemos nos atentar é pela segurança e saúde de quem trabalha nesses locais, como também preservar a vida de clientes que frequentam necessariamente esses ambientes.


Temos uma norma regulamentadora bem criteriosa em relação aos postos que armazenam combustíveis com uma rotatividade grande de entrada e saída de produtos perigosos. Mas por que não estamos acostumados com trabalhadores utilizando EPIs básicos nesses lugares? Por que se permite que lojas de conveniência ao lado desse armazenamento de combustível, se tornem locais de encontros com bebidas, carros e cigarros?


Tudo muito perto, a fonte, os riscos e uma probabilidade, nível superior, nesses locais. Um dia a casa cai, ou melhor, o posto de gasolina.


Bom, mas fique sabendo que existe lei, portaria e norma regulamentadora para esses lugares e fiscalização também. Claro que aqui escrevo para os amigos prevencionistas, mas principalmente para quem ainda não é, ou inicia sua jornada na área ocupacional.


A NR 20 é a que dita às regras nesse campo de fiscalização trabalhista em Postos de Gasolina, e que continua com tantas outras Normas Regulamentadoras, básicas como a NR 10, NR 09, NR 01, NR 07. Essas Normas elas estabelecem como deve ser a instalação, manutenção, processos de atividades de um Posto de Gasolina, e sendo assim, algumas documentações para comprovação de regularidade e permanecia de comércio, que são;


Laudos:


Estudo de classificação de áreas - 20.4

Projeto de Instalação – 20.5

20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:


a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;


b) planta geral de locação das instalações;


c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;


d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecido conforme projeto;


e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;


f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.


Com as demais especificações constantes nos itens - 20.5.2.1, 20.5.2.2, 20.5.3, 20.5.4, 20.5.5, 20.5.6 letras (a, b).


Só no projeto de instalação metade dos postos teriam e certamente tem dificuldade de atender e principalmente em realizar as ações estabelecidas. É só visualizar o que temos na NR e olhar com detalhes para alguns desses locais.


A lista segue;


20.6 Prontuário da Instalação


20.6.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:


a) Projeto da Instalação;

b) Plano de Inspeção e Manutenção;

c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1;

d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

e) Plano de Resposta a Emergências.


É necessária tanto uma atenção às condições de acidente Ambiental, quanto à (lesão) corporal ou perturbação funcional.


Em cada letra do item 20.6 a preocupação aumenta e aqui podemos observar, mesmo que de longe, como cliente que conhece o mínimo do assunto, é a preocupação com a letra C, D e E. São essenciais e são as mais notórias, quando entramos em um posto, por que não vemos alguns pontos básicos desses itens para uma possível orientação em algum caso de principio de um sinistro.


Segue ainda com a NR 10 e um conjunto de itens em conformidade com o item 10.3 Segurança em Projetos, com destaque para item 10.3.8.


10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.


A lista de obrigações continua com os itens:


Treinamento conforme da NR-20 com carga horária de acordo com - NR-20 – anexo II. Treinamento específico de áreas classificadas - NR-20 – 20.11.10. Prontuário do item 20.19.2 da NR-20


Uma atenção para trabalhos em Altura que no mínimo depois da montagem passará por algumas manutenções como são as atividades em coberturas. Nesse caso a NR 35 estará pronta para entrar em ação com todas suas obrigações de regras como, profissionais qualificados para atividade em altura, equipamentos como andaime montados por profissionais autorizados e claro, a Analise de Risco para execução da tarefa.


O mesmo se relaciona com os possíveis trabalhos em Ambiente Confinado. Se o Posto de gasolina não tem em seu quadro de trabalhadores pessoas qualificadas para as atividades de Altura e Espaço Confinado a empresa contratada deve apresentar todas as recomendações das NRs 33 e 35.


Por ultimo e não menos importante a apresentação e implantação do (PPRA) - Programa de Prevenção de Riscos ambientais. É o PPRA que por meios de suas diretrizes que pode manter a integridade do trabalhador da mesma forma da que ele foi contratado, ou seja, saudável sem nenhuma lesão de acordo o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Conforme o atestado de Saúde Ocupacional – ASO.


São esses programas que devem garantir através de treinamento, ações preventivas, acompanhamentos periódicos de exames a saúde do trabalhador da área.


Com essa primeira parte de documentação e implantação e implementação de todas elas, é que podemos começar a executar as atividades que temos dentro de uma área de Risco como a de um Posto de Gasolina que no mínimo são elas; Armazenamento de combustível, manuseio de Produto Perigoso, manutenção elétrica e de máquinas e equipamentos.


Todas repletas de Riscos que devem ser levantados e preventivamente adequados as suas medidas controle. Os tipos riscos mais comuns nesses Ambientes são; Possibilidades de incêndio ou explosão, choques elétricos, carros em movimento em área classificada e deslizamentos e quedas.


A capacitação dos trabalhadores, a responsabilidade em seguir os procedimentos e laudos, como também, a seriedade da liderança em relação a Segurança e Saúde Ocupacional é fundamental para um ambiente saudável e de qualidade em atividades dos Postos de Gasolina.


Precisamos ficar atentos ao tocante dos desvios que são cometidos a todo o momento nesses lugares. Os acidentes estão acontecendo de todas as formas, são aviso que algo maior pode acontecer.


Com todas as regras e lei apresentadas aqui, de forma básica, podem diminuir uma a possibilidade de acidente, com maiores proporções, e quem sabe evitar um sinistro de escala comunitária.


Afinal de contas ninguém quer trabalhar ou morar perto de uma “Bomba Relógio”.


Alexandre Neres

Diretor Técnico da Qualiseg Consult

Email: alexandre@qualisegconsult.com.br

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