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Nova Legislação de Produtos Perigosos - Resolução ANTT 5232/2016



O que muda na Resolução ANTT 420/2004 com a publicação da Resolução ANTT 5232/2016?

Conforme esperávamos aconteceu no final do ano passado a publicação da nova Resolução ANTT 5232/16, que substitui a Resolução ANTT 420/2004.

A expectativa e apreensão do setor de transporte terrestre de produtos perigosos sobre as alterações deste importante texto legislativo brasileiro se justifica pelo impacto direto que estas mudanças podem trazer às suas operações.

Primeiramente, é importante frisar que com a publicação da Resolução ANTT 5377/17 em 03/07/2017 foi alterado o prazo inicial para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas nos seus anexos de 7 (sete) meses para 12 (doze) meses, a partir de sua publicação.

Durante este período, a Resolução ANTT 420/2004 permanece válida.

Os produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido.

Inúmeras alterações foram realizadas na atual resolução vigente.

Estaremos publicando aqui em nosso blog as principais mudanças, acompanhe conosco.

Ressaltamos que a Resolução ANTT 5232/2016 não aplica-se apenas as empresas transportadoras de produtos perigosos, mas a todas as empresas que possui o transporte ou são responsáveis pelo transporte de produtos perigosos, como por exemplo resíduos perigosos.

Portanto, a aplicabilidade da Resolução ANTT 5232/2016 esta associada a expedição e recebimento das cargas perigosas, como por exemplo no caso das empresas que recebem matéria prima classificada ou resíduos classe I.

Segue abaixo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis

ao transporte terrestre de produtos perigosos:

ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e

armazenamento de produtos;

ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de Emergência e

Envelope - características, dimensões e preenchimento;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de

produtos perigosos;

ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de

ácido fluorídrico; e

ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

Visite nosso Site e fique antenado com as principais mudanças em requisitos legais.


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