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O que o Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza nos Postos Combustíveis?



A partir deste ano, muitos revendedores se depararam com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de suas Superintendências Regionais em vários estados.

Nas visitas, além de uma série de documentos, os fiscais avaliavam a saúde e a segurança dos empregados, bem como diversos itens que o revendedor tem que observar, conforme a NR 20.

A NR 20 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

É fundamental que os postos de combustíveis tenham uma gestão de Saúde e Segurança eficaz, para garantir a segurança dos funcionários, colaboradores e também da população.

Confira abaixo a lista dos Documentos requeridos pelo MTE durante a fiscalização:

  • Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)

  • Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – 20.5.2-g)

  • Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – 20.5.2 f)

  • Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – 20.6.3)

  • Treinamento conforme da NR-20 (NR-20)

  • Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – 20.11.10)

  • Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – 20.19.2)

  • Laudo de aterramento e SPD a que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – 10.3)

  • Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – 33.2.1-a)

  • Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – 33.2.1)

  • Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – 33)

  • Cartões de ponto (CC– Cláusula 15ª)

  • Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA) - (NR-9)

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional ( ASO) com relatório anual (NR-7)

  • Convenção Coletiva vigente (Disponível no site do Minaspetro em Serviços, Convenções Coletivas)

  • Livro de inspeção do trabalho

Ainda tem alguma dúvida? Consulte nos: www.qualisegconsult.com.br

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