A partir deste ano, muitos revendedores se depararam com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de suas Superintendências Regionais em vários estados.
Nas visitas, além de uma série de documentos, os fiscais avaliavam a saúde e a segurança dos empregados, bem como diversos itens que o revendedor tem que observar, conforme a NR 20.
A NR 20 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
É fundamental que os postos de combustíveis tenham uma gestão de Saúde e Segurança eficaz, para garantir a segurança dos funcionários, colaboradores e também da população.
Confira abaixo a lista dos Documentos requeridos pelo MTE durante a fiscalização:
Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)
Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – 20.5.2-g)
Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – 20.5.2 f)
Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – 20.6.3)
Treinamento conforme da NR-20 (NR-20)
Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – 20.11.10)
Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – 20.19.2)
Laudo de aterramento e SPD a que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – 10.3)
Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – 33.2.1-a)
Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – 33.2.1)
Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – 33)
Cartões de ponto (CC– Cláusula 15ª)
Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA) - (NR-9)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional ( ASO) com relatório anual (NR-7)
Convenção Coletiva vigente (Disponível no site do Minaspetro em Serviços, Convenções Coletivas)
Livro de inspeção do trabalho
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