No último dia 29/11/2017, o Supremo Tribunal Federal, decidiu por 7 votos a 2, proibir em todo o Brasil a produção, a venda e o uso do amianto crisotila/ asbesto.
O Julgamento aconteceu em razão das ADIs 3406 e 3470 contra a Lei nº 3.579 de 07/06/2001 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, proibindo, por exemplo, a extração, a utilização, a pulverização e a venda de produtos com asbesto no Estado.
A decisão do STF não só a manteve, como também vinculou as proibições em todo país, sendo vedado ao Congresso e também aos Estados a criação de leis que autorizem o uso do amianto, e declarou ainda, a inconstitucionalidade do Art. 2º da Lei Federal nº 9.065 de 01/06/1995 na qual autorizava tais atos.
Esta já foi a segunda decisão tomada no ano de 2017, pois no dia 24 de agosto, o Supremo entendeu ser improcedente a ADI 3937 ajuizada contra a Lei nº 12.687 do Estado de São Paulo, na qual tratava sobre o mesmo assunto.
O amianto crisotila é uma fibra mineral de origem natural extraída das pedras e está presente em milhares de produtos, dos quais os mais conhecidos são os produtos de fibrocimento para construção civil, como as telhas e caixas d’água.
Esta proibição trás a tona uma preocupação maior com a saúde dos trabalhadores e sua exposição a tal mineral, pois o pó do asbesto, quando aspirado, ocasiona graves riscos, desencadeando doenças como a asbestose e o câncer de pulmão.
Tal decisão,mantém as Leis que proíbem o amianto como constitucionais, protegendo os direitos fundamentais de proteção a saúde humana e ao meio ambiente.