O Ministro de Estado do Trabalho aprovou no dia 25 de outubro de 2018, a Portaria MTE nº 877, de 24-10-2018 que altera o item 6.8.1, alínea “i” da NR-06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI.
A redação anterior da alínea “i” determinava que o EPI deveria informar o número do lote de fabricação, agora, o fabricante nacional ou o importador deverá adaptar o EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
A Portaria MTE nº 877, de 24-10-2018 também inseriu novo item na NR-06 no qual estabelece que:
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
Tal portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 25/10/2018.