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Resolução CONAMA Nº 490 DE 16/11/2018.



No Mês de novembro, tivemos a publicação de resolução Resolução CONAMA Nº 490 DE 16/11/2018.

Esta norma estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.

A norma esta divida nos capítulos:

CAPÍTULO I DOS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO DE ESCAPAMENTO

CAPÍTULO II DO COMBUSTÍVEL DE REFERÊNCIA E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS DE DURABILIDADE DA EMISSÃO

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS DE ENSAIO DE EMISSÃO

CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DIAGNÓSTICO DE BORDO - OBD

CAPÍTULO VI DA MEDIÇÃO DAS EMISSÕES EM TRÁFEGO REAL

CAPÍTULO VII DAS EMISSÕES DURANTE A VIDA ÚTIL DO VEÍCULO - ISC

CAPÍTULO VIII DA REGENERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONTROLE

CAPÍTULO IX DA MEDIÇÃO DE RUÍDO

CAPÍTULO X DA MEDIÇÃO DA OPACIDADE PARA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO

CAPÍTULO XI DOS RELATÓRIOS DE VALORES DE EMISSÃO DA PRODUÇÃO - RVEP

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS

Fonte: http://www2.mma.gov.br


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