No Mês de novembro, tivemos a publicação de resolução Resolução CONAMA Nº 490 DE 16/11/2018.
Esta norma estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
A norma esta divida nos capítulos:
CAPÍTULO I DOS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO DE ESCAPAMENTO
CAPÍTULO II DO COMBUSTÍVEL DE REFERÊNCIA E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS DE DURABILIDADE DA EMISSÃO
CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS DE ENSAIO DE EMISSÃO
CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DIAGNÓSTICO DE BORDO - OBD
CAPÍTULO VI DA MEDIÇÃO DAS EMISSÕES EM TRÁFEGO REAL
CAPÍTULO VII DAS EMISSÕES DURANTE A VIDA ÚTIL DO VEÍCULO - ISC
CAPÍTULO VIII DA REGENERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONTROLE
CAPÍTULO IX DA MEDIÇÃO DE RUÍDO
CAPÍTULO X DA MEDIÇÃO DA OPACIDADE PARA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO
CAPÍTULO XI DOS RELATÓRIOS DE VALORES DE EMISSÃO DA PRODUÇÃO - RVEP
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: http://www2.mma.gov.br