O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabeleceu neste mês de novembro a Resolução CONAMA Nº 491 DE 19/11/2018.
A resolução dispõe sobre padrões de qualidade do ar através do Anexo I.
A resolução define que os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, em até 3 anos a partir da entrada em vigor desta Resolução, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas que deverá ser definido em regulamentação própria.
O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas deverá considerar os Padrões de Qualidade definidos nesta Resolução, bem como as diretrizes contidas no PRONAR.
O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas deverá conter:
I - abrangência geográfica e regiões a serem priorizadas;
II - identificação das principais fontes de emissão e respectivos poluentes atmosféricos; e
III - diretrizes e ações com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação.
Para mais informações, acesse: http://www2.mma.gov.br/port/conama