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Resolução CONAMA Nº 491 DE 19/11/2018



O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabeleceu neste mês de novembro a Resolução CONAMA Nº 491 DE 19/11/2018.

A resolução dispõe sobre padrões de qualidade do ar através do Anexo I.

A resolução define que os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, em até 3 anos a partir da entrada em vigor desta Resolução, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas que deverá ser definido em regulamentação própria.

O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas deverá considerar os Padrões de Qualidade definidos nesta Resolução, bem como as diretrizes contidas no PRONAR.

O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas deverá conter:

I - abrangência geográfica e regiões a serem priorizadas;

II - identificação das principais fontes de emissão e respectivos poluentes atmosféricos; e

III - diretrizes e ações com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação.

Para mais informações, acesse: http://www2.mma.gov.br/port/conama


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