Quando somos surpreendidos com tragédias, como a de Mariana e agora a de Brumadinho, nos perguntamos?
O que poderíamos ter feito?
A quem cabe a responsabilidade por estes crimes?
Para que consigamos fazer esta análise, gostaria de voltar um pouco no conceito de Meio Ambiente, conceito este que esta na ISO 14001:2015.
Meio Ambiente: é a circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.
Fonte: ISO 14001:2015
Analisando o conceito acima, percebemos que tudo que encontra-se no raio de operação de uma empresa é considerado Meio Ambiente, desde de recursos naturais até as pessoas.
Para continuarmos entendendo esta conjuntura, cito agora a nossa Constituição Federal de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil.
Além disso, a CF/88 ainda nos lembra em seu Artigo 24:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil.
Quando a CF/88 coloca a palavra “concorrentemente”, ela quer dizer que a União, Estado e Distrito Federal podem e devem legislar sobre o tema ambiental, porém, é importante observamos que as legislações não podem apresentar conflitos, que as legislações federais, serão sempre as grandes referências, para novas legislações em âmbito Estadual e até mesmo Municipal sejam estabelecidas.
Diante deste cenário, já podemos concluir que cabe a União garantir um meio ambiente equilibrado, para perpetuarmos condições mínimas para as futuras gerações, como estabelecido na constituição federal.
Mas como a União faz isso? A União faz isso através de seus órgãos, vou citar aqui o IBAMA.
O IBAMA é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que é um órgão federal responsável pelas políticas de proteção do meio ambiente no Brasil.
Com o poder de polícia ambiental, o IBAMA auxilia na preservação, controle, fiscalização e conservação da fauna e flora nacional, além de realizar estudos sobre o ambiente e conceder licenças ambientais para empreendimentos que possam impactar na natureza.
Além do poder de controle e fiscalização que o IBAMA possui, que vou abordar logo mais, ele tem uma função super importante, que é o licenciamento ambiental, que atualmente, pode inclusive, ser delegado a Estados e Municípios.
O licenciamento ambiental é uma sistemática de exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
No processo de licenciamento inúmeras condicionantes podem ser impostas pelos órgãos ambientais, com o intuito de propor ações preventivas e/ou de controle do empreendimento.
Uma vez o empreendimento estabelecido, partimos para a etapa de controle e fiscalização.
Aqui gostaria de lembrar que temos inúmeras legislações no Brasil, mas ressalto uma das que considero mais importantes, a LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 - Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm
Esta lei possui uma estrutura consistente, que aborda desde o processo de fiscalização, até as ações a serem tomadas em caso de emergência.
A pergunta é: Por que Leis como esta não evitam os acidentes?
Porque faz-se necessário que os órgãos ambientais atuem de forma efetiva, e para isso, é necessário recursos, compromisso do nosso Estado Brasileiro.
Infelizmente, a trajedia de Brumadinho aconteceu num momento onde estamos discutindo as questões ambientais de forma muito simplória, como uma quebra de braço: Ambientalistas X Ruralistas.
Políticas ambientais vão muito além disso, é um assunto de segurança nacional, pois envolve vidas.
Olhando por outro prisma, é um assunto comercial, pois temos acordos comerciais com países que enxergam o meio ambiente como um compromisso com o planeta, com sua comunidade, muito similar ao nosso texto constitucional, só que, de forma prática, real.
As questões ambientais precisam ser vistas de todos os ângulos, pois não basta dizer que os órgãos ambientais criam entraves no licenciamento.
É preciso inteligência e serenidade, para entendermos os tramites que a nossa legislação impõe, e que recursos são necessários para dar seleridade aos processos.
Como sociedade, precisamos acompanhar os trabalhos do Ministério Público, que precisa apurar os fatos e propor a ação penal, pois estamos sim, diante de um crime ambiental, mas como sociedade vamos discutir exauridamente opções para que consigamos colocar em prática a dinâmica prevista em nossas legislações, que tem como base nossa Constituição Federal.
Sejamos vigilantes e participativos neste processo.
Ao povo de Brumadinho, Mariana e tantos outros, nosso abraço fraterno.