A Resolução 490 regula a fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e começará a ser aplicada em 2022. O objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões). A nova fase do Proconve trará benefícios ambientais e para a saúde humana, segundo avaliação feita pelos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a reunião do Conama. Ainda segundo eles, com a medida, o Brasil poderá eliminar a quase totalidade (99%) das emissões de poluentes como partículas finas, o que contribuirá para reduzir os riscos de doenças cardíacas, câncer de pulmão e acidentes vasculares. Entre as exigências previstas pela resolução, estão a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, ainda, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.
Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/15253-conama-limita-emiss%C3%A3o-de-poluentes-para-%C3%B4nibus-e-caminh%C3%A3o.html
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