
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma importante atualização em 2024 com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024. As principais mudanças envolvem a inclusão dos riscos psicossociais no escopo da norma e a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas alterações reforçam a necessidade de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, incluindo a proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Inclusão dos Riscos Psicossociais
Uma das mudanças mais significativas na NR-1 é a incorporação dos riscos psicossociais ao conjunto de fatores que devem ser gerenciados pelas empresas. Com isso, a nova norma determina que:
As empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
Devem ser adotadas medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.
Os riscos psicossociais precisam ser documentados no inventário de riscos, garantindo transparência e um acompanhamento adequado.
Essas exigências representam um avanço significativo na legislação trabalhista, trazendo mais atenção para questões como assédio moral, sobrecarga de trabalho e estresse ocupacional.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um instrumento essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho. A norma estabelece que:
O PGR deve abranger a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, contemplando tanto riscos físicos e químicos quanto os psicossociais.
O documento deve incluir medidas de controle e prevenção, visando minimizar os impactos dos riscos no dia a dia dos trabalhadores.
A inclusão dos perigos psicossociais no PGR passa a ser obrigatória, reforçando a necessidade de uma gestão de riscos mais ampla e eficaz.
Com essa mudança, o PGR se torna ainda mais essencial para a conformidade das empresas com as normas de segurança e saúde ocupacional.
Validade da Nova NR-1
As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025. Isso significa que as empresas terão um prazo de nove meses para se adequarem às novas exigências.
Essa atualização é um passo importante para a evolução das condições de trabalho no Brasil, trazendo mais segurança e qualidade de vida para os trabalhadores. Para evitar penalidades e garantir a conformidade, é essencial que as empresas comecem desde já a adaptar seus processos às novas regras.
Precisa de assessoria jurídica para adequação à nova NR-1?
Entre em contato com a nossa equipe e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista!

Commentaires