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Foto do escritorAlexandre Neres

Classificação das Normas Regulamentadoras


Hoje vamos entender como funciona a PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Que dispõe sobre as estruturas das Normas Regulamentadoras.


Certeza que você já ouviu falar das classificações das Normas Regulamentadoras, agora sabe aplicar, ou conhece sua funcionalidade? Se a resposta for sim perfeito, você é mais um atualizado. Porém, a verdade é que a portaria entrou em vigor de fato em Janeiro de 2019, Quarenta e Cinco dias após sua publicação e poucos profissionais ainda conhecem ou sabem classifica-las.


Essa clareza de funcionamento da NR é fundamental para uma boa gestão de SST, então vejamos;


É determinada pela portaria 787/18 a estruturação das normas se elas são GERAIS, ESPECIAIS ou SETORIAIS. Pois bem meus jovens. Tudo começa com o entendimento da Classificação e do Tipo do anexo.


As NRs GERAIS; elas estão relacionadas com a forma de aplicação Jurídica e Leis. As NRs ESPECIAIS Relacionadas à Execução do Trabalho e as NRs SETORIAIS a Execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.


Vamos lá!


A estrutura técnica da NR é igual a um procedimento interno da sua empresa, estando escrito na portaria da seguinte forma no seu Art. 13.

I. Sumário;

II. Objetivo;

III. Campo de Aplicação;

IV. Requisitos Gerais, Técnicos e Administrativos; e

V. Glossário.


E ainda de acordo com o Art. 15.


Os itens desdobrar-se-ão em Subitens, eles podem ser desdobradas em alíneas, essas em Incisos, os Incisos em Números e o agrupamento dos itens poderão constituir Títulos então vejamos;

A NR 01, por exemplo, os itens começam com “1. 1” grafia do item 1 da NR 1. Ou na dessa nas formas seguintes como, “1.4.1” – Grafia do subitem 4.1 da NR 1.

Vejamos ainda mais;

“As alíneas serão representadas por letras minúsculas, os incisos, por algarismos romanos, e

os números, por algarismos arábicos”. “Os Títulos e os Anexos serão grafados em letras maiúsculas identificados por algarismos romanos”.

Exemplo;

1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:


I. Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. As medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;

III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Pois bem continuando com as observações da portaria com a classificação dos TIPOS dos Anexos da NR. Você já deve ter percebido que quando sai uma nova publicação/ alteração/ Revisão de alguma NR ela vem com classificando essa NR como GERAL, ESPECIAL OU SETORIAL e trazendo com ela os tipos dos anexos.


TIPO – 01 - Complementa a parte geral da NR

TIPO – 02 - Situação Especifica da NR

TIPO- 03 - Exemplifica e define termos


Vale aqui uma observação para os Anexos Tipo 03 Ele “apenas” Exemplifica e Define Termos, não interferido nas NR como os Tipos, 01 e 02.


Exemplo:


Este link levará você até a portaria com a tabela da Classificação da NR – Clicando aqui.


Se chegou até aqui você deve tá se perguntando; E se houver conflito entre as informações das normas? Digo, como cada uma se sobre sai em relação a outra, qual é a mais importante? Tem até profissionais falando sobre as atualizações das normas dizendo que realmente, já deveria ter acontecido algo novo, por que elas em alguns itens falam a mesma coisa. Enfim, antes fosse.



Mas vamos continuar e buscar entender algo que sempre teve na cara, mas que às vezes precisa de atenção.



Quando acontecer esses conflitos entre Setorial, Especial e Geral, utilizaremos a seguinte hierarquia. NRs Setoriais - Se for essa seu ramo de atividade, ela se sobre põe em reação a especial e a Geral, podendo ser complementada em relação às outras duas. A Especial se sobre põe a Geral. Lembrando que a Geral pode ser complemento das outras duas e assim segue.


É isso amigos.


Até a Próxima NR!


Alexandre Neres

Diretor Técnico da Qualiseg Consult

Email: alexandre@qualisegconsult.com.br


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