Ela foi publicada a primeira vez em 1978 pela portaria 3.214/78, com o nome de Riscos Ambientais. Em 1994 ele se torna o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Um Clássico na área prevencionista e que nunca teve a atenção que merecia.
Esse descaso se deu por muitos motivos e o maior se da quando não estabelece de fato os responsáveis pela elaboração, implementação e acompanhamento do programa.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
O texto a cima é da revisão de 2019, exatamente 10/12/2019. Fora as inúmeras atualizações nos últimos anos, vejam bem, de 1978 até 1994 apenas uma, mas no ano de 2019 foram três atualizações, estão fazendo uma salada danada como um documento e agora surgiu o novo texto da NR 01 com o PRO- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com suas regras deixando uma dúvida no ar.
PRO, entra em funcionamento em2021, mas será que entrará mesmo? Bom, quero que entendam que tudo está muito confuso e não é só na política, claro que isso repercute em todas as esferas. É preciso ter cuidado quando se escuta algumas noticias em relação às NRs pesquisar é preciso. Então vou deixar algo aqui que se possa começar e entender esse cenário.
Em 30 de Março O MPT- Ministério Público do Trabalho, através de uma Ação Civil Pública Cível– de Número: 0000317-69.2020.5.10.0009 expõe a rapidez pela qual a união está executando as atualizações entre outras informações que podem ser conferida no trecho aqui publicado e no link oficial que vamos deixar para você conferir.
Veja trecho:
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da União, por meio da qual argumenta, em síntese, que “a UNIÃO tem conduzido, atualmente, acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras (NR’s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho” e que “somente nos últimos 5 (cinco) meses, 6 (seis) NR’s foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma Portaria de modificação, alusiva à NR-31 (sobre meio ambiente no trabalho rural). Tal norma foi discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em somente 2 (dois) dias de reuniões, em 10 e 11 de março de 2020 (DOC. 3), e nas quais também se iniciaram deliberações para ampla revisão das NR’s 17 (Ergonomia), 4 (SESMT) e 5 (CIPA)”.
Afirma que “o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”. Sustenta que, “dentre as normas alteradas, destaca-se o Anexo 3 da NR-15, recentemente modificado por intermédio da Portaria n. 1.359, de 9 de dezembro de 2019 (DOCs 1 e 2), cuja nulidade – por ofensa a numerosas regras legais e supralegais – é objeto da presente ação civil pública”, e que, “tal portaria, sem nenhuma base científica, passou a estabelecer que o calor apenas pode gerar insalubridade “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”. Aduz que “a partir dessa novel previsão – que não contou com o consenso das bancadas da CTPP, sendo arbitrada pela ré -, trabalhadores rurais (como cortadores de cana-de-açúcar) ou da construção civil sujeitos a idêntico risco físico (calor), com mesma ou maior intensidade (temperatura), que empregados de fábricas ou escritórios, não mais serão tidos, ao contrário destes últimos, como expostos à insalubridade”.
É importante lembrar que algumas alterações não estão ainda em vigência, o que foi atualizado, ainda, está valendo. Porém não se podem executar mais alterações nas NRs, elas estão suspensas, com direito a multa caso aja desobediência. Agora é esperar, estudar o que já foi atualizado e confiar que tudo será resolvido para o bem maior que é o trabalhador.
Semana que vem vamos cravar sobre o PPRA e como fica essa união, ou não, com o PRO.
Alexandre Neres
Diretor Técnico da Qualiseg Consult
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