No último dia 30/09/2019, foi publicado o Diário Oficial da União o Decreto nº 10.030, de 30-09-2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
O Decreto ressalta a classificação dos produtos controlados quanto ao seu grau de restrição, bem como, estabelece que as pessoas que comercializarem PCE (Produtos Controlados pelo Comando do Exército) deverão manter à disposição da fiscalização, em um período de cinco anos, os dados referentes aos estoques e a relação das vendas efetuadas.
Lembramos ainda, que fica obrigado o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.
Esta norma entrou em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018; e partes do Decreto nº 9.845, de 2019.
Para acesso completo a legislação acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10030.htm
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