LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Quem são os Atores no tratamento de dados pessoais?
De uma forma geral, a LGPD é uma lei que traz muitas obrigações que terão impacto direto em, nas rotinas de sua empresa, através de seus processos.
É importante lembrar, que a lei não veio para impedir a coleta de dados pessoais, mas sim, definir diretrizes de como esses dados são classificados, tratados, protegidos e usados.
Confira abaixo os termos mais importantes, de acordo com a LGPD:
1) Titular - Pessoa física identificada pelos dados pessoais.
Exemplo: Os donos dos dados podem ser clientes, funcionários ou até parceiros de negócio. Ex.: você.
2) Controlador de Dados Pessoais - Pessoa física ou jurídica que determina a forma que os dados devem ser tratados.
É responsável pela regra de administração dos dados e formas de uso adequado, em conformidade com a LGPD. Pode ser empresas públicas ou privadas. Ex.: instituição financeira.
3) Operador de Dados Pessoais - Pessoa ou empresa responsável pelo tratamento dos dados em nome de um controlador.
É responsável por fazer o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. Ex.: uma gráfica que imprime cartões bancários para uma instituição financeira.
4) Encarregado - Pessoa física ou jurídica, interna ou externa, indicada para acompanhar as atividades de proteção.
5) ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por assegurar o cumprimento da nova lei.
Essencial para a efetiva aplicação da nova lei. Tendo em vista que a LGPD é considerada uma lei que fixa preceitos gerais, com princípios a serem seguidos, ter um órgão que estabeleça bases e diretrizes gerais para o seu cumprimento, contribui para maior eficiência da sua implementação e apoia no melhor entendimento do alcance de suas regras.
A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais estar elencado no art. 5º da Constituição Federal é que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital.
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