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Mudanças na NR 05 - Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)



No ano de 2022 foi instituído o Programa Emprega + Mulheres, através da LEI Nº 14.457, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho.

O Programa Emprega + Mulheres é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Em seu CAPÍTULO VII, que trata das Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho no art 23 temos:

 

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:


I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;


II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;


III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e


IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

 

Tomando com base a LEI Nº 14.457, tivemos a publicação da Portaria MTP Nº 4219 DE 20/12/2022, que alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.

Além disso, temos a inclusão do item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:


1.4.1.1. As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:


a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;


b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e


c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."

 


É importante lembrar que a redação da Portaria MTP Nº 4219 DE 20/12/2022 entrou em vigor no dia 20 de março de 2023.


Diante destes requisitos, é importante que os processos de Recursos Humanos, em conjunto com a CIPA, busquem tomar algumas ações, como:

- Curso para Membros Integrantes da CIPA em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

- Palestra para Liderança em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

- Elaboração do Código de Conduta.

- Estruturação do Canal de Denúncia.

- Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

- Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

- Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança.

 

Como podemos te ajudar?

A Qualiseg Consult, empresa líder em Consultoria e Treinamentos no Norte Nordeste, desenvolveu uma Parceria com a sociedade de advogados Marques & Marques, para o desenvolvimento de treinamentos, palestras e consultoria na prevenção de ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO.

Nosso objetivo é proporcionar as empresas de forma sistematizada, o atendimento a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e a NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA.

 

Quais os nossos serviços?

·         Curso para Membros Integrantes da CIPA em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

·         Palestra para Liderança em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

·         Consultoria para Elaboração do Código de Conduta.

·         Consultoria para Estruturação do Canal de Denúncia.

·         Consultoria para Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

·         Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

·         Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança.

 


 Dra. Jaciara Marques

Auditora Líder ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001

Advogada - Especialista em Governança, Compliance e Direito Ambiental

 

 

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