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Nova redação da Norma Regulamentadora nº 18



No último dia 11 de fevereiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.


Analisado as mudanças, a maior esta relacionada a elaboração do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a partir de fevereiro de 2021, as empresas devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.


Além disso, diversos itens foram excluídos, como:

18.26 Proteção Contra Incêndio

18.29 Ordem e Limpeza

18.30 Tapumes e Galerias

18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção

18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção

18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP


É importante lembrar que a nova redação da NR-18 entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação, no dia 11 de fevereiro de 2021.


Alguns outros itens, serão exigidos a partir da data de vigência da Norma, como:





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