No último dia 11 de fevereiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Analisado as mudanças, a maior esta relacionada a elaboração do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a partir de fevereiro de 2021, as empresas devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Além disso, diversos itens foram excluídos, como:
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
É importante lembrar que a nova redação da NR-18 entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação, no dia 11 de fevereiro de 2021.
Alguns outros itens, serão exigidos a partir da data de vigência da Norma, como:
Íntegra da Norma Regulamentadora: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-3733-2020.htm
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