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NOVA VERSÃO - NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS



A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 31/07/2019 a PORTARIA ME Nº 916, DE 30-07-2019, que trouxe uma nova versão para a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.


Nas alterações trazidas pela portaria, os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII - Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, ou seja, em 10/07/2020.


Outra alteração sofrida, foi no item 2.3.2 do Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, que entrará em vigor somente no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011, ou seja, em 09/07/2021.


A nova redação apresenta o seguinte sumário:


12.1 Princípios gerais

12.2 Arranjo físico e instalações.

12.3 Instalações e dispositivos elétricos.

12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada.

12.5 Sistemas de segurança

12.6 Dispositivos de parada de emergência.

12.7 Componentes pressurizados.

12.8 Transportadores de materiais.

12.9 Aspectos ergonômicos

12.10 Riscos adicionais.

12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza

12.12 Sinalização.

12.13 Manuais

12.14 Procedimentos de trabalho e segurança.

12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição.

12.16 Capacitação.

12.17 Outros requisitos específicos de segurança.

12.18 Disposições finais.

Anexo I - Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos.

Anexo II - Conteúdo programático da capacitação.

Anexo III - Meios de acesso a máquinas e equipamentos.

Anexo IV - Glossário.

Anexo V - Motosserras.

Anexo VI - Máquinas para panificação e confeitaria.

Anexo VII - Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes.

Anexo VIII - Prensas e similares.

Anexo IX - Injetora de materiais plásticos.

Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.

Anexo XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.

Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.


Lembramos ainda que a a norma ainda reforça a categorização realizada pela Portaria SIT Nº 787, de 27-11-2018 na qual classifica a NR 12 como uma NR Especial, que são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.


Para acesso a íntegra da norma, basta clicar no link: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-12.pdf


Qualiseg Consult

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