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Obrigatoriedade de Uso de Máscara em Pernambuco


No último dia 11 de maio de 2020, o Governador do Estado de Pernambuco publicou o DECRETO Nº 49.017, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.


Dentre as regras do Decreto, esta o uso obrigatório de máscara em todo o Estado de Pernambuco.


DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS

Art. 2º É obrigatória, a partir de 16 de maio de 2020, em todo território do Estado de Pernambuco, a utilização de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.

§ 1º A utilização de máscara prevista no caput é compulsória nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

§ 2º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir a utilização de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§3º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

§ 4º A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico articulará e coordenará rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas, sobretudo as integrantes do polo de confecções do Estado, e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, a distribuição e a entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população.

§ 5º Excetuam-se da aplicação das regras contidas neste artigo os profissionais de saúde, de segurança pública e outros em relação aos quais haja normas técnicas específicas.


Para acessar a íntegra do Decreto, favor clicar no link: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=50444&tipo=


Equipe Qualiseg Consult


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