PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019. EB: 64447.041399/2019 - 31
Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas na alínea “f” do inciso I do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 353, de 15 de março de 2019; no inciso VI do art. 55 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2019; alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, todas do Comandante do Exército; de acordo com os Decretos nº 9.845, 9.846 e 9.847, todos de 25 de junho de 2019 e nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a lista de Produto Controlado pelo Exército (PCE) na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os PCE são listados por tipo e grupo de produto a que pertencem, conforme a classificação prevista no Anexo II do Decreto 10.030, de 2019, da seguinte forma:
I – número de ordem: identificação numérica formada por seis algarismos, sendo que o primeiro e o segundo algarismos determinam o tipo e o grupo, respectivamente, e os quatro algarismos seguintes identificam a sequência ordinal na lista de PCE.
II - nomenclatura do produto: apresenta o nome ou designação de cada PCE; e
III - complemento: apresenta informações adicionais e especificações do PCE.
Para conferir a íntegra da norma, acesse: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria%20nº%20118-COLOG,%20de%204%20Out%202019%20-%20Lista%20de%20PCE.pdf
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