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  • Treinamento de Rec. de Operador de PTA - Mondelez

    Realizamos dia 29 de Janeiro, o Treinamento de Reciclagem de Operador de PTA nos 03 turnos, em nosso cliente Mondelez. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • Ruído Ambiental - CONAMA 01/03/1990

    A poluição sonora é um dos temas mais desafiadores, quando falamos de Aspectos Ambientais. Cientificamente sabemos que o som altera a condição normal de audição. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) a poluição sonora hoje é considerada como o terceiro problema ambiental que afeta o maior número de pessoas no mundo, atrás apenas da poluição do ar e da água. Os efeitos negativos relacionados ao ruído incluem perda da audição, estresse, irritabilidade, hipertensão, perda do sono, fadiga, falta de concentração, distúrbios digestivos, baixa produtividade, deterioração da qualidade de vida e redução de oportunidades de repouso. No âmbito federal, temos como referência a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01, de 8 de março de 1990, que dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes. Além disso, temos que observar a legislação estadual e municipal, que muitas vezes estabelece padrões mais restritivos, no que tange o atendimento aos parâmetros de ruído ambiental. Na resolução CONAMA 01/03/1990, veremos a citação da NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade e a NBR 10152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto acústico, ambas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas de fundamental importância para o levantamento e análise do ruído ambiental. Segue abaixo a Integra da Resolução: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01, de 8 de março de 1990 "Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes." O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2º, do art. 8º, do seu Regimento Interno, o art. 10 da Lei 7.804 de 18 de julho de 1989 e, Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente; Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos; Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, RESOLVE: I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução. II - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. III - Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. IV - A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. V - As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. VI - Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT. VII - Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução. VIII - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS CARVALHO Secretário-Executivo em exercício FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA Presidente em exercício Conheça nosso Canal de Conteúdo Digital, nossa Playlist de Gestão Ambiental:

  • Meio Ambiente: Como entender essa problemática nos dias atuais?

    Quando somos surpreendidos com tragédias, como a de Mariana e agora a de Brumadinho, nos perguntamos? O que poderíamos ter feito? A quem cabe a responsabilidade por estes crimes? Para que consigamos fazer esta análise, gostaria de voltar um pouco no conceito de Meio Ambiente, conceito este que esta na ISO 14001:2015. Meio Ambiente: é a circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações. Fonte: ISO 14001:2015 Analisando o conceito acima, percebemos que tudo que encontra-se no raio de operação de uma empresa é considerado Meio Ambiente, desde de recursos naturais até as pessoas. Para continuarmos entendendo esta conjuntura, cito agora a nossa Constituição Federal de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. Além disso, a CF/88 ainda nos lembra em seu Artigo 24: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. Quando a CF/88 coloca a palavra “concorrentemente”, ela quer dizer que a União, Estado e Distrito Federal podem e devem legislar sobre o tema ambiental, porém, é importante observamos que as legislações não podem apresentar conflitos, que as legislações federais, serão sempre as grandes referências, para novas legislações em âmbito Estadual e até mesmo Municipal sejam estabelecidas. Diante deste cenário, já podemos concluir que cabe a União garantir um meio ambiente equilibrado, para perpetuarmos condições mínimas para as futuras gerações, como estabelecido na constituição federal. Mas como a União faz isso? A União faz isso através de seus órgãos, vou citar aqui o IBAMA. O IBAMA é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que é um órgão federal responsável pelas políticas de proteção do meio ambiente no Brasil. Com o poder de polícia ambiental, o IBAMA auxilia na preservação, controle, fiscalização e conservação da fauna e flora nacional, além de realizar estudos sobre o ambiente e conceder licenças ambientais para empreendimentos que possam impactar na natureza. Além do poder de controle e fiscalização que o IBAMA possui, que vou abordar logo mais, ele tem uma função super importante, que é o licenciamento ambiental, que atualmente, pode inclusive, ser delegado a Estados e Municípios. O licenciamento ambiental é uma sistemática de exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. No processo de licenciamento inúmeras condicionantes podem ser impostas pelos órgãos ambientais, com o intuito de propor ações preventivas e/ou de controle do empreendimento. Uma vez o empreendimento estabelecido, partimos para a etapa de controle e fiscalização. Aqui gostaria de lembrar que temos inúmeras legislações no Brasil, mas ressalto uma das que considero mais importantes, a LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 - Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm Esta lei possui uma estrutura consistente, que aborda desde o processo de fiscalização, até as ações a serem tomadas em caso de emergência. A pergunta é: Por que Leis como esta não evitam os acidentes? Porque faz-se necessário que os órgãos ambientais atuem de forma efetiva, e para isso, é necessário recursos, compromisso do nosso Estado Brasileiro. Infelizmente, a trajedia de Brumadinho aconteceu num momento onde estamos discutindo as questões ambientais de forma muito simplória, como uma quebra de braço: Ambientalistas X Ruralistas. Políticas ambientais vão muito além disso, é um assunto de segurança nacional, pois envolve vidas. Olhando por outro prisma, é um assunto comercial, pois temos acordos comerciais com países que enxergam o meio ambiente como um compromisso com o planeta, com sua comunidade, muito similar ao nosso texto constitucional, só que, de forma prática, real. As questões ambientais precisam ser vistas de todos os ângulos, pois não basta dizer que os órgãos ambientais criam entraves no licenciamento. É preciso inteligência e serenidade, para entendermos os tramites que a nossa legislação impõe, e que recursos são necessários para dar seleridade aos processos. Como sociedade, precisamos acompanhar os trabalhos do Ministério Público, que precisa apurar os fatos e propor a ação penal, pois estamos sim, diante de um crime ambiental, mas como sociedade vamos discutir exauridamente opções para que consigamos colocar em prática a dinâmica prevista em nossas legislações, que tem como base nossa Constituição Federal. Sejamos vigilantes e participativos neste processo. Ao povo de Brumadinho, Mariana e tantos outros, nosso abraço fraterno.

  • Treinamento de NR 11 - SPECTRUM BRANDS BRASIL

    Realizamos de 22 a 25/01, quatro turmas do Treinamento de NR 11 em nosso cliente SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS CONSUMO LTDA Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamento s#qualisegconsul t#qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • Treinamento de NR 20 - Usina São José

    Realizamos de 21 a 24/01, quatro turmas do Treinamento de NR 20 em nosso cliente Usina São José. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamento s#qualisegconsul t#qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • Treinamento de Rec. de NR 13 - Usina São José

    Realizamos dia 21/01, o Treinamento de Rec. de NR 13 em nosso cliente Usina São José. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamento s#qualisegconsul t#qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • Treinamento de Rec. de Ponte Rolante

    Realizamos dias 22 e 23/01, duas turmas do Treinamento de Rec. de Operador de Ponte Rolante em nosso cliente Usina São José. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamento s#qualisegconsul t#qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • ISO 9001:2015 - Liderança

    Este requisito traz como principal objetivo estabelecer o papel da Alta Direção, que consiste em demonstrar liderança e comprometimento com relação ao sistema de gestão da qualidade. É a Alta Direção sendo a força propulsora do sistema, garantindo: o Liderança e comprometimento. o Estabelecimento da política. o Definição dos papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais. O papel específico do Representante da Direção foi removido, porém a norma ainda contém todas as principais atividades e responsabilidades do papel previamente identificado, mas elas agora estão mais diretamente direcionadas dentro da estrutura principal da organização, incluindo toda a liderança. Quer saber um pouco mais sobre esse assunto, acesse nosso conteúdo digital: #SaúdeeSegurança #ISO14001 #Qualiseg #ISO9001 #academiaqualiseg #liderança

  • Treinamento de Rec. de Operador de Empilhadeira - Usina São José

    Realizamos dias 18 e 21/01, duas turmas do Treinamento de Rec. de Operador de Empilhadeira em nosso cliente Usina São José. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos#qualisegconsult#qualidaderecife#extensaoprofissional#diferencialdemercado#iso9001#iso14001#ohsas18001

  • PRORROGAÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE REGISTRO NO EXÉRCITO

    Neste mês de Janeiro de 2019 a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou no Diário Oficial da União do dia 10/01/2019 a Instrução Técnica DFPC Nº 19, de 07-01-2019, que alterou a Instrução Técnica DFPC Nº 16, de 31-07-2018. De acordo com a alteração, o prazo previsto no art. 1º da Instrução Técnica DFPC Nº 16, de 31-07-2018, que corresponde ao prazo para a concessão de registro no Exército, de que trata a Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017 foi prorrogado para até 03 de março de 2019, para as pessoas que exercem as seguintes atividades com PCE: I COMÉRCIO DE ARMA DE PRESSÃO; II COMÉRCIO DE PIROTÉCNICOS; III COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS; IV UTILIZAÇÃO APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS (somente de forma terceirizada); V UTILIZAÇÃO APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS; VI UTILIZAÇÃO USO INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS; VII PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS; e VIIIPRESTAÇÃO DE SERVIÇO AMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS. Segue abaixo a integra da Instrução: INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Prorroga prazo para registro de pessoas que exercem atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, resolve: Art. 1º Prorrogar até 3 de março de 2019, o prazo de que trata o art. 1º da Instrução Técnico-Administrativa nº 16, de 31 de julho de 2018, para concessão de registro no Exército. Art. 2º Os processos de concessão de registro devem ser protocolados no Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados até o primeiro dia útil após a data fixada no art. 1º. Art. 3º Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação. FÁBIO PIRES DO VAL - Cel Rsp p/ Expediente da Diretoriade Fiscalização de Produtos Controlados #saúdeesegurança #iso14001 #meioambientei #qualisegconsultoria #IS045001

  • ISO 9001 - Contexto da Organização

    Requisito 4 - Contexto da Organização Este requisito inicial, nos orienta a fazer a identificação das questões externas e internas que são pertinentes para o propósito da organização. O entendimento deste contexto nos levará a determinação de um direcionamento estratégico, no alcance dos objetivos pretendidos pela organização. Este contexto compreende: o Questões externas e internas o Necessidades e expectativas de partes interessadas o Determinação do escopo do sistema de gestão da qualidade o Estabelecimento do sistema de gestão da qualidade e seus processos O entendimento do contexto faz com que a organização tenha uma visão geral do mercado, dos fatores econômicos, da tecnologia, da qualificação das pessoas, dentre outros fatores. Como exemplos de contextualização da organização poderíamos citar a Matriz de SWOT, Planejamento Estratégico e outras ferramentas de gestão. Quer conhecer mais sobre o assunto? Acesse nosso conteúdo Digital Gratuito:

  • Treinamento de Trabalho a Quente - Mondelez

    Realizamos dia 12 de Janeiro, o Treinamento de Trabalho a Quente, em nosso cliente Mondelez. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe.www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

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