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  • Treinamento de Proteção Respiratória

    Realizamos no último sábado, dia 10/11, o Treinamento de Proteção Respiratória com foco nos riscos com Amônia (Teoria e Prática), em nosso cliente FRIOPART ARMAZÉM FRIGORIFICO - FRIOZEM. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001

  • Treinamento de NR 10 (Formação) - Parte de Combate a Incêndio

    Realizamos no último sábado, dia 10/11, a parte de Combate a Incêndio, do Treinamento de NR 10 para a equipe da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001

  • Treinamento da CIPA

    Realizamos de 05 a 09/11, o Treinamento da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em nosso cliente Mobibrasil S/A. Boa sorte aos novos cipeiros nessa jornada. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • Treinamento de Reciclagem de Operador de Transpaleteira

    Realizamos dia 08/11, o Treinamento de Reciclagem de Operador de Transpaleteira em nosso cliente Mondelez. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • NR 20 - Últimas Alterações

    No mês de outubro, o Diário Oficial da União, publicou a Portaria MT Nº 860, de 16-10-2018, que Altera a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Em seu Art. 3º, a Portaria altera a redação dos itens: 20.11.3. / 20.11.14. / 20.11.15. / 20.11.17. Para mais informações, acesse a Integra da Portaria abaixo: MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO DOU de 17/10/2018 (nº 200, pág. 129) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º - Incluir o subitem a.2 na alínea "a" da Classe I da Tabela 1, constante do item 20.4.1 da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação: "a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2." Art. 2º - Incluir o subitem a.3 na alínea "a" da Classe II da Tabela 1, constante do item 20.4.1 da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação: "a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm2." Art. 3º - Alterar a redação dos itens 20.11.3, 20.11.14, 20.11.15, 20.11.17 da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: "20.11.3. Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis. 20.11.14. Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. 20.11.15. Os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores. 20.11.17. Para os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório." Art. 4º - Alterar o quadro da alínea "a", do item 1, e a alínea "a", do item 2 do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 20 (NR- 20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: "1. Critérios para Capacitação a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento. Instalação Classe I Instalação Classe II Instalação Classe III Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) 2. Conteúdo programático a) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis" Art. 5º - Alterar no Glossário da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, a definição de Processo Contínuo de Produção, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Processo contínuo de produção - Sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24 horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento, isto é, a unidade de produção tem continuidade operacional durante todo o ano. Paradas na unidade de produção para manutenção ou emergência não caracterizam paralisação da continuidade operacional." Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO VIEIRA DE MELLO

  • Treinamento de NR 35 - Trabalho em Altura

    Encerramos hoje, dia 01/11, o Treinamento de NR 35 - Trabalho em Altura em nosso Cliente Mobibrasil Expresso. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • MUDANÇAS NA NR 17 - NHO-11

    O Ministro de Estado do Trabalho aprovou no dia 25 de outubro de 2018 a Portaria MTE nº 876, de 24-10-2018, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia, que determinava que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. Com a nova redação do item 17.5.3.3 da NR-17, agora os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos. A Portaria MTE nº 876, de 24-10-2018 também revogou os seguintes itens da NR-17: 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. Estas alterações podem trazer impactos diretos nas avaliações ambientais e sistemáticas de análise dos postos de trabalho (Ergonomia).

  • Alteração da NR 06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI (MTE)

    O Ministro de Estado do Trabalho aprovou no dia 25 de outubro de 2018, a Portaria MTE nº 877, de 24-10-2018 que altera o item 6.8.1, alínea “i” da NR-06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI. A redação anterior da alínea “i” determinava que o EPI deveria informar o número do lote de fabricação, agora, o fabricante nacional ou o importador deverá adaptar o EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. A Portaria MTE nº 877, de 24-10-2018 também inseriu novo item na NR-06 no qual estabelece que: 6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA. Tal portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 25/10/2018.

  • Curso Premium SGI

    Aconteceu nos dias 27 e 28/10 a grande Imersão do Curso Premium de Formação de Auditor Interno Integrado ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. O encontro aconteceu no Marante Executive Hotel, como parte final da formação, que durou todo o mês de outubro. O mercado de consultores e auditores é um dos que mais cresce no Brasil, e ficamos felizes em poder participar da formação profissional deste NOVOS AUDITORES. Desejamos sucesso a todos e agradecemos de coração a confiança em nosso trabalho. Quer fazer sua formação de auditor com excelência? Vem para nossa Academia Qualiseg. Teremos em Novembro uma turma Extra de Nosso Curso Premium e esperamos você. Acesse: https://academiaqualiseg.com.br/product/curso-premium-iso-9001-iso-14001-e-iso-45001/

  • SIPATMA - Apresentação Teatral + Jogos Corporativos

    Foi com muita satisfação, que encerramos no último dia 26/10 a SIPATMA em nosso Cliente Brasalpla. Uma tarde de descontração, animação e muita conscientização com Apresentação Teatral e aplicação de Jogos Corporativos com o tema voltado para a Prevenção de Acidentes no ambiente de trabalho. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

  • Treinamento de Proteção Respiratória

    Realizamos no dia 25/10, o Treinamento de Proteção Respiratória em nosso Cliente Mondelez. Qualificação técnica com os Melhores profissionais é com a Qualiseg Consult. Solicite uma visita de nossa equipe. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98846-3837 #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001

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