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- TST reconhece dano existencial em jornada excessiva de instalador de linhas telefônicas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um instalador de linhas telefônicas e condenou a Serviços de Rede S.A – Serede e a Oi S.A ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A decisão considerou que sua jornada de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, configura dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos. Como instalador de linhas telefônicas na Serede, prestadora de serviços para a Oi no Vale do Itajaí (SC), o trabalhador disse que sua jornada se iniciava às 7h30 e ia até 21h, de segunda a sexta-feira, com folgas em fins de semana alternados e em regime de plantão, das 22h às 5h de domingo para segunda-feira. Segundo ele, quando houve a troca de empresas de prestação de serviços para a Oi, com a demissão de dois mil trabalhadores em SC, a Serede assumiu o contrato sem estrutura e mão-de-obra suficiente, levando os empregados ao estresse físico e emocional. A Serede, em sua defesa, alegou que o instalador realiza serviço externo, não sujeito a controle de jornada, e que era dele o ônus de provar este trabalho extraordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) verificou nas fichas financeiras anexadas pela empresa pagamentos de horas extras e trabalho em plantão, comprovando o controle de jornada. O preposto confirmou que o controle era feito por ordem de serviço, onde o instalador registrava horário do início e fim das atividades, gravado no sistema. Uma testemunha, com jornada idêntica, também ratificou esse procedimento. Assim, deferiu as horas extras, mas não a indenização, entendendo que a jornada excessiva não é conduta ilícita a justificar o dever de reparação. Dano existencial Segundo o relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Maurício Godinho Delgado, a gestão empregatícia que submete o indivíduo a reiterada jornada extenuante, muito acima dos limites legais, com frequente supressão do repouso semanal, agride alguns princípios constitucionais e “a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito”, por afastar o tempo destinado à vida particular. A situação, a seu ver, caracteriza o dano existencial, possibilitando a indenização prevista no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e 186 do Código Civil. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
- STF PROÍBE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE PRODUTOS COM AMIANTO
No último dia 29/11/2017, o Supremo Tribunal Federal, decidiu por 7 votos a 2, proibir em todo o Brasil a produção, a venda e o uso do amianto crisotila/ asbesto. O Julgamento aconteceu em razão das ADIs 3406 e 3470 contra a Lei nº 3.579 de 07/06/2001 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, proibindo, por exemplo, a extração, a utilização, a pulverização e a venda de produtos com asbesto no Estado. A decisão do STF não só a manteve, como também vinculou as proibições em todo país, sendo vedado ao Congresso e também aos Estados a criação de leis que autorizem o uso do amianto, e declarou ainda, a inconstitucionalidade do Art. 2º da Lei Federal nº 9.065 de 01/06/1995 na qual autorizava tais atos. Esta já foi a segunda decisão tomada no ano de 2017, pois no dia 24 de agosto, o Supremo entendeu ser improcedente a ADI 3937 ajuizada contra a Lei nº 12.687 do Estado de São Paulo, na qual tratava sobre o mesmo assunto. O amianto crisotila é uma fibra mineral de origem natural extraída das pedras e está presente em milhares de produtos, dos quais os mais conhecidos são os produtos de fibrocimento para construção civil, como as telhas e caixas d’água. Esta proibição trás a tona uma preocupação maior com a saúde dos trabalhadores e sua exposição a tal mineral, pois o pó do asbesto, quando aspirado, ocasiona graves riscos, desencadeando doenças como a asbestose e o câncer de pulmão. Tal decisão,mantém as Leis que proíbem o amianto como constitucionais, protegendo os direitos fundamentais de proteção a saúde humana e ao meio ambiente.
- Oficina: Apareça para quem te procura
O EVENTO A oficina "APAREÇA PARA QUEM TE PROCURA" tem como objetivo auxiliar o micro e o pequeno empreendedor a preparar sua presença online para aparecer para quem busca seus produtos ou serviços no Google, aumentando suas perspectivas de faturamento. O QUE EU TEREI APÓS O EVENTO? Serão 3 dias de Oficina, e ao final do 3º dia o participante deverá ter concluído: - Seu próprio site profissional funcionando; - Endereço do site (www.suaempresa.com.br) e e-mail (seunome@suaempresa.com.br); - E-mail Corporativo configurado e funcionando; - Blog Profissional Funcionando; - Ferramenta de E-mail Marketing Configurada; - Campanha de anúncios no Google configurada; - Ferramenta de CRM (versão Gratuita) configurada, para gestão dos novos clientes que você conquistar. PRÉ-REQUISITOS • Ter conhecimento básico de navegação na WEB (saber usar Facebook, Google, e-mail e etc...) • Ter disponibilidade de Um Notebook Para os dias da OFICINA LOCAL: QUALISEG CONSULT localizada no Cabo de Santo Agostinho-PE, Av. Escritor Israel Felipe, 130, Sl 5, Vila Roca. DATA: 26,27 e 28 de Dez/2017, das 9h às 18h INCLUSO NO VALOR: • Almoço para os três dias; • Taxa de 1º Mês de hospedagem do site; • Anuidade do seu registro de domínio (um ano pago); • Valor para impulsionamento no Google Adwords (anúncios Pagos no Google); VALOR POR PARTICIPANTE: R$ 390,00 ATENÇÃO! O participante deve levar um Notebook para seu uso, para que possa configurar as ferramentas necessárias durante a Oficina. Sem este não será possível a participação do inscrito, que deverá aguardar uma nova turma para participar, ou terá 50% do valor da inscrição devolvido. INFORMAÇÕES: Fábio Campelo 81 99877-7777 fabio@continuadireto.com.br INSCRIÇÃO PELO LINK: https://www.continuadireto.com.br/events/oficina-apareca-para-quem-te-procura
- PROGRAMA DE CURSOS - Gestão Administrativa
É com enorme prazer que apresentamos nosso Portfólio de Cursos na Área de Gestão Administrativa. - Curso de Assistente Administrativo com foco em Controle de Documentação - Curso de Comportamento Organizacional e Relacionamento Interpessoal - Curso de Assistente Administrativo com foco em Vendas e Atendimento ao Cliente - Curso de Assistente Administrativo com foco em Logística - Curso de Assistente Administrativo com foco em RH e Departamento Pessoal - Curso de Assistente Administrativo com foco em Gestão Financeira Instrutor: Diogenes Monclair Administrador de empresas pela FGV. Profissional com vasta experiência em empresas de pequeno e médio porte e consultoria empresarial, tendo atuado nas áreas Comercial, Projetos, Administrativo Financeira, Recursos Humanos e de Planejamento. Também trabalhou em multinacional na área de microcrédito. Possui 8 anos de experiência em gestão de equipes nas áreas financeira e estratégica, em negociação, Gestão do Relacionamento com os Clientes (CRM), sistemas de informação gerencial (ERP) e Gestão de Projetos (MS Project, MS Visio). Todos os cursos podem ser ministrados em sua empresa, em dias e horários para atender sua necessidade. Quer saber mais? Acesse: www.qualisegconsult.com.br
- Curso de Segurança em Trabalho em Altura - NR 35 - Cliente Cerealli
Esta semana iniciamos mais uma parceria de sucesso, com nosso cliente Cerealli, realizando o Treinamento de NR 35 - Trabalho em Altura. Agradecemos a toda a equipe da Cerealli pela participação e confiança em nosso trabalho. www.qualisegconsult.com.br Telefone: 81 3518-0667 Nosso WhatsApp: 81 98455-5373 #iso90012015 #cursoscabodesantoagostinho #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001 #sgi #Sassmaq #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife
- Diagnóstico de Transição para a ISO 9001 Versão 2015 - Gratuito
COMO O CHECK LIST FUNCIONA? O Diagnóstico analisa as cláusula dos requisitos da nova ISO 9001:2015, em cada seção será perguntado se sua organização cumpriu os elementos essenciais dos novos critérios da seguinte forma: ATENDIDO Indica que está pronto para demonstrar este status, devendo focar na transição durante a próxima auditoria de seu Organismo Certificador. PARCIALMENTE ATENDIDO Indica que, necessidade que se façam adaptações no SGQ, antes da próxima auditoria de seu Organismo Certificador. A DESENVOLVER Significa que ainda será necessário uma preparação adicional para a auditoria, como, por exemplo, a realização de um treinamento ou visitas de acompanhamento da consultoria. Com base nas informações, a Qualiseg lhe apresenta um status do seu resultado, e os próximos passos para sua organização, neste momento de transição. Acesse: https://www.qualisegconsult.com.br/diagnostico-para-transicao
- Treinamento de Segurança em Trabalho em Altura - Cliente Manserv
www.qualisegconsult.com.br Telefone: 81 3518-0667 Nosso WhatsApp: 81 98455-5373 #iso90012015 #cursoscabodesantoagostinho #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001 #sgi #Sassmaq #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife
- NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM AMBIENTES INTERNOS A EDIFICAÇÕES - NBR 10152:2017
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, recentemente, a nova versão da NBR 10152:2017 Acústica - Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações, que substituirá a 1ª edição de 1987, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Acústica (ABNT/CEE-196). A Norma estabelece: procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações; procedimento para determinação do nível de pressão sonora representativo de um ambiente interno a uma edificação; procedimento e valores de referência para avaliação sonora de ambientes internos a edificações, em função de sua finalidade de uso; valores de referência de níveis de pressão sonora para estudos e projetos acústicos de ambientes internos a edificações, em função de sua finalidade de uso. Quer receber atualizações de Normas e Legislações? Cadastre-se em nosso site: www.qualisegconsult.com.br
- Prorrogado prazo de vigência do Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos
A Resolução ANTT Nº 5.232, de 14-12-2016 que regulamenta o Transporte Terrestre do Produtos Perigosos foi alterada pela Resolução ANTT Nº 5.581, de 22-11-2017, sendo o início de sua vigência e revogação da Resolução ANTT 420/04 prorrogado para 16/12/2017. A Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências, considerando a necessidade de atualização e harmonização das instruções complementares aos regulamentos do transporte rodoviário e ferroviário atualmente vigentes, em função da evolução técnica das normas e padrões internacionalmente aplicados e praticados. A portaria possui 7 partes, a relação de Produtos Perigosos e os apêndices A, B e C. www.qualisegconsult.com.br
- Curso de Primeiros Socorros - Reciclagem NR 10
Esta semana realizamos mais um Curso de Primeiros Socorros na turma de Reciclagem de NR 10, em nosso cliente Mondelez. www.qualisegconsult.com.br Nosso WhatsApp: 98455-5373 #cursoscabodesantoagostinho #extensaoprofissional #diferencialdemercado #iso9001 #iso14001 #ohsas18001 #sgi #Sassmaq #cursosetreinamentos #qualisegconsult #qualidaderecife
- Workshop Venda Mais
Aconteceu ontem a noite o Workshop Venda Mais, na Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho. O Workshop marca a parceria entre a Qualiseg e o Sindilojas. Confira abaixo a reportagem completa sobre o evento: http://sindilojascabo.com.br/2017/11/whorkshop-venda-mais-reuniu-empreendedores-cabenses-na-noite-dessa-quarta-29/
- NOVIDADES EM NORMAS E LEGISLAÇÃO - Novembro 2017
NORMAS PUBLICADAS Resolução CONFEA Nº 1.094, de 31-10-2017 Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Lei Nº 13.504, de 07-11-2017 Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho. Medida Provisória Nº 808, de 14-11-2017 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Instrução Normativa INSS Nº 90, de 17-11-2017 Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxíliodoença NORMAS ALTERADORAS Resolução ANVISA Nº 187, de 08-11-2017 Estabelece os requisitos mínimos para o registro de Soros Hiperimunes, visando a garantir a qualidade, a segurança e a eficácia destes produtos Justificativa: Requisito alterado: Resolução Anvisa Nº 55, de 16-12-2010 Resolução ANP Nº 709, de 14-11-2017 Altera as Resoluções ANP nºs. 49 e 51, ambas de 30 de novembro de 2016. Justificativa: Requisito alterado: Resolução ANP Nº 49, de 30-11-2016 Medida Provisória Nº 808, de 14-11-2017 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Justificativa: Requisito alterado: Decreto - Lei Nº 5.452, de 01-05-1943 NORMAS EM REVISÃO Resolução Normativa Cfq Nº 254, de 13-09-2013 Dispõe Sobre A Responsabilidade Técnica de Firmas Ou Entidades Que Produzam, Fabricam, Comercializam, Forneçam, Transportam, Distribuam Produtos Químicos, Produtos Industriais, Insumos da Área da Química e Prestam Serviços de Natureza Química. Constituem Atribuições Privativas dos Profissionais da Química, A Responsabilidade Técnica de Firmas Individuais de Profissionais e As Demais Firmas, Coletivas Ou Não Ou de Entidades Que Têm Como Atividades A Área da Química Listadas Nesta Resolução. Portaria MS Nº 2.022, de 07-08-2017 Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde. Portaria IRF Nº 01, de 27-01-2014 Estabelece normas para o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão RS. Resolução Técnica CBMPE Nº 02, de 19-09-2017 Padroniza a interpretação dos casos, para obtenção da eficiência e eficácia nos processos administrativos de regularização das edificações junto ao CBMPE, sobre a utilização de escadas de emergência. Resolução Técnica CBMPE Nº 03, de 12-09-2017 Trata sobre portas de enrolar ou de correr em saídas de emergência. Lei Nº 3.270, de 19-12-2007 Institui o Código Tributário do Município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências. NORMAS EXCLUIDAS Resolução Confea Nº 1.024, de 21-08-2009 Institui O Livro de Ordem, Nos Termos da Presente Resolução, Que Passa A Ser de Uso Obrigatório Nas Obras e Serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e Demais Profissões Vinculadas Ao Sistema Confea/crea. Justificativa: Requisito revogado pela Resolução CONFEA Nº 1.094, de 31-10-2017. NORMAS REVISADAS Lei Nº 9.503, de 23-09-1997 Institui O Código de Trânsito Brasileiro. Contém Dispositivos Sobre Segurança No Trânsito. Dispõe Que Os Importadores, As Montadoras, As Encarroçadoras e Fabricantes de Veículos e Autopeças São Responsáveis Civil e Criminalmente Por Danos Causados Aos Usuários, A Terceiros, e Ao Meio Ambiente, Decorrentes de Falhas Oriundas de Projetos e da Qualidade dos Materiais e Equipamentos Utilizados Na Sua Fabricação, e Que A Formação de Condutores Deverá Incluir, Obrigatoriamente, Curso de Direção Defensiva e de Conceitos Básicos de Proteção Ao Meio Ambiente Relacionados Com O Trânsito. Regulamentada Pela Resolução Contran Nº 168, de 14-12-2004, No Que Se Refere A Formação de Condutores de Veículos Automotores e Elétricos, A Realização dos Exames, A Expedição de Documentos de Habilitação, Os Cursos de Formação, Especializados, de Reciclagem, e Pela Resolução Contran Nº 185, de 04-11-2005, No Que Se Refere A Procedimentos Para A Prestação de Serviços Por Instituição Técnica Licenciada - Itl e Emissão do Certificado de Segurança Veicular - Csv, de Que Trata O Art. 106 do Ctb. Regulamentada Pela Resolução Contran Nº 14, de 06-02-1998, No Que Se Refere A Equipamentos Obrigatórios Para A Frota de Veículos Em Circulação. Regulamentada Pela Resolução Contran Nº 258, de 30-11-2007, No Que Se Refere A Limites de Peso e Dimensões de Veículos. Os Artigos 98 e 106 Foram Regulamentados Pela Resolução Contran Nº 262, de 14-12-2007. O Artigo 114 Foi Regulamentado Pela Resolução Contran Nº 24, de 21-05-1998. O Artigo 109 Foi Regulamentado Pela Resolução Contran Nº 26, de 21-05-1998. Artigo 229 Regulamentado Pela Resolução Contran Nº 37, de 21-05-1998. Artigo 100 Regulamentado Pela Resolução Contran Nº 62, de21-05-1998. Arts 98 e 106 Regulamentados Pela Resolução Contran Nº 292, de 29-08-2008. Justificativa: Resolução CONTRAN Nº 710, de 25-10-2017 - Regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Decreto - Lei Nº 5.452, de 01-05-1943 Aprova A Consolidação das Leis do Trabalho - Clt. Justificativa: Alteração. Observações: A Medida Provisória Nº 808, de 14-11-2017 alterou a CLT modificando inclusive disposições trazidas pela Lei Nº 13.467 (recente reforma trabalhista). Conforme a medida provisória, o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. A medida provisória precisar ser aprovada em até 120 dias para ser convertida em lei, mas tem validade para os atos praticados durante sua vigência. Resolução Ana Nº 317, de 26-08-2003 Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH para registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado usuárias de recursos hídricos. Justificativa: Com a publicação da Resolução ANA 1.935/2017, o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos CNARH torna-se obrigatório apenas para os usuários de recursos hídricos de domínio da União e dos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins). Resolução ANP Nº 49, de 30-11-2016 Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo GLP e a sua regulamentação. Justificativa: Esta alteração gera obrigação relacionado ao artigo 15 por conta da Resolução ANP Nº 709 DE 14-11- 2017. Nota: Este é um resumo das principais normas e legislações alteradas no período, porém, esta fonte de pesquisa não se esgota aqui, sendo necessária a pesquisa mais detalhada em outras fontes legais.












