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- Curso de Interpretação dos Requisitos do HACCP
O sistema HACCP tem base científica e identifica perigos específicos e medidas para o seu controle para garantir a segurança de alimentos. Instrutora: Jaciara Marques Obrigada a nosso cliente JSL pela parceria. www.qualisegconsult.com.br
- Nova Legislação de Produtos Perigosos - Resolução ANTT 5232/2016
O que muda na Resolução ANTT 420/2004 com a publicação da Resolução ANTT 5232/2016? Conforme esperávamos aconteceu no final do ano passado a publicação da nova Resolução ANTT 5232/16, que substitui a Resolução ANTT 420/2004. A expectativa e apreensão do setor de transporte terrestre de produtos perigosos sobre as alterações deste importante texto legislativo brasileiro se justifica pelo impacto direto que estas mudanças podem trazer às suas operações. Primeiramente, é importante frisar que com a publicação da Resolução ANTT 5377/17 em 03/07/2017 foi alterado o prazo inicial para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas nos seus anexos de 7 (sete) meses para 12 (doze) meses, a partir de sua publicação. Durante este período, a Resolução ANTT 420/2004 permanece válida. Os produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido. Inúmeras alterações foram realizadas na atual resolução vigente. Estaremos publicando aqui em nosso blog as principais mudanças, acompanhe conosco. Ressaltamos que a Resolução ANTT 5232/2016 não aplica-se apenas as empresas transportadoras de produtos perigosos, mas a todas as empresas que possui o transporte ou são responsáveis pelo transporte de produtos perigosos, como por exemplo resíduos perigosos. Portanto, a aplicabilidade da Resolução ANTT 5232/2016 esta associada a expedição e recebimento das cargas perigosas, como por exemplo no caso das empresas que recebem matéria prima classificada ou resíduos classe I. Segue abaixo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos: ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de Emergência e Envelope - características, dimensões e preenchimento; ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos; ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química. Visite nosso Site e fique antenado com as principais mudanças em requisitos legais.
- Curso de Formação de Auditor Interno ISO 9001:2015
Realizamos neste mês de setembro o Curso de Formação de Auditores Internos ISO 9001:2015 - Sistema de Gestão da Qualidade. Participaram desta turma colaboradores das empresas: Arxo Química, Eclipse Transportes, Campari, Carbo Gás, Chemone Química, Agemar, Grupo JB, Êxodo, ITEP e M&G Polímeros. Desejamos sucesso a esta equipe, que cuida com todo carinho e dedicação do Sistema de Gestão, garantido qualidade em seus produtos e serviços. Curso de Formação de Auditores Internos ISO 9001:2015 - Sistema de Gestão da Qualidade. Carga horária: 16 horas Instrutora: Jaciara Marques (Auditoria Líder Integrada - ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SASSMAQ)
- Curso de Formação de Auditor Interno ISO 14001:2015
Realizamos esta semana mais uma turma do Curso de Formação de Auditores Internos ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental. Participaram desta turma colaboradores das empresas: Betonpoxi Engenharia, Mondelez, Coremal, Campari, Usina São José, Grupo Bimbo (Plusvita), ITEP, Indústria Reunidas Raymundo da Fonte e Brasalpla. Desejamos sucesso aos novos auditores em seus novos desafios profissionais. Curso de Formação de Auditores Internos ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental Carga horária: 16 horas Instrutora: Jaciara Marques (Auditoria Líder Integrada - ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SASSMAQ)
- ISO 9001:2015 – Os desafios das Organizações no estabelecimento de seu contexto.
Os desafios dos tempos modernos vêm forçando as empresas a se redesenharem a todo o momento, tanto do ponto de vista estratégico, como do ponto de vista organizacional. São movimentos e ajustes constantes, que trazem como desafio a obtenção de indicadores positivos e a necessidade de adequação das competências necessárias, para alcance dos resultados. Dentro desta nova perspectiva, a ISO 9001:2015 nos lança um desafio: Como podemos estabelecer o contexto de nossas empresas, na obtenção dos resultados pretendidos? Quando a ISO 9001 foi revisada em 2015, trazendo esta nova abordagem, muitas pessoas demostraram sua preocupação, pois entenderam que a norma queria que as empresas buscassem um planejamento estratégico, que remete a algo bem mais estruturado. Na verdade a norma traz em seu texto a expressão “direcionamento estratégico”. O que seria isso? Por onde começamos? O direcionamento estratégico consiste na empresa compreender para onde deve remar, que resultados ela busca, e como atingi-los. Fazendo uma analogia, seria como um grande barco, com vários tripulantes e um grande objetivo, uma margem a ser alcançada, com um rumo definido, para o norte. Se soubermos para onde vamos, para onde vamos remar, todos os nossos esforços serão direcionados para este proposito. Mas se no meio deste desafio entramos numa grande tempestade? Como podemos nos preparar para uma situação como esta? Seria possível prever tal situação? Esta analogia nos ajuda a entendermos o tamanho de nosso desafio, pois é importante que possamos perceber que não estamos sozinhos e isolados no mundo corporativo, estamos inseridos em um contexto, que pode ser interno ou externo. Quando pensamos em ambiente interno, podemos pensar por exemplo, como esta o nosso ambiente de trabalho, nossos resultados, como estão nossos grupos de trabalhos e nossas lideranças. Quando passamos a avaliar o ambiente externo, temos que levar em consideração, o mercado de trabalho, os requisitos legais, o ambiente tecnológico e demais fatores, que embora não estejam presentes de maneira direta, influenciam o nosso negócio. Agora vem o desafio, como podemos fazer isso? Inicialmente é importante que as empresas estejam abertas a um novo olhar sobre a gestão da qualidade, e por que não dizer um novo olhar sobre os sistemas integrados (Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança). É preciso que a gestão integrada não seja vista tão somente como um setor, mas como um processo estratégico da empresa, capaz de traduzir estas interferências, sejam positivas ou negativas, em transformá-las em ações estruturas, para obtenção dos melhores resultados. O contexto externo, muitas vezes vai nos levar a situações que fugiram ao nosso gerenciamento, mas uma vez presente, precisamos administrá-lo. O ambiente interno, embora pareça mais fácil, nem sempre assim se traduz, pois muitas vezes requer uma mudança na cultura da empresa, até mesmo em seus costumes e valores. Entendemos então, que os sistemas integrados, que antes possuíam uma visão limitada, voltada para o atendimento aos requisitos dos clientes, ao atendimento aos requisitos legais e outros, agora precisam ter uma visão mais holística, interpretando essas influencias e gerenciando-as para que possam garantir a sustentabilidade das empresas. Os processos de sistema integrado (Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança), saem de uma condição muitas vezes de processos de apoio, para processos estratégicos, e muitas vezes cruciais para as estratégias de negócio, de maneira mais efetiva e real, presente nas grandes discussões e tomada de decisões. Jaciara Marques Neres Auditora Lider Integrada e Diretora da Qualiseg Consult
- NOVIDADES EM NORMAS E LEGISLAÇÃO - Agosto 2017
NORMAS PUBLICADAS NBR 14725-3:2017 Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 3: Rotulagem. Esta parte da ABNT NBR 14725 estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem, não definindo um formato fixo. Resolução CONTRAN Nº 685, de 15-08-2017 Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. NORMAS REVISADAS Lei Nº 16.292, de 29-01-1997 Regula As Atividades de Edificações e Instalações, No Município do Recife, e Dá Outras Providências Resolução Contran Nº 168, de 14-12-2004 Regulamenta A Lei Nº 9.503, de 23-09-1997 (código de Trânsito Brasileiro), Estabelecendo Normas e Procedimentos Para A Formação de Condutores de Veículos Automotores e Elétricos, A Realização dos Exames, A Expedição de Documentos de Habilitação, Os Cursos de Formação, Os Especializados e Os de Reciclagem. Dispõe Sobre O Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, e Sobre O Curso Para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, de Veículos de Emergência (incluindo Ambulância) e de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros. NORMAS ALTERADORAS Lei Nº 18.328, de 05-07-2017 Estabelece novas regras quanto a obrigatoriedade de instalação de elevadores em edifícios habitacionais e dá outras providências. Justificativa: Requisito alterado: Lei Nº 16.292, de 29-01-1997 Resolução CONTRAN Nº 685, de 15-08-2017 Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. Justificativa: Requisito alterado: Resolução Contran Nº 168, de 14-12-2004 NORMAS EM REVISÃO NBR 14619:2017 Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química. Esta Norma estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso específico dos materiais radioativos (classe 7). NORMAS EXCLUIDAS Resolução Susep Nº 35, de 08-12- 2000 Dispõe Sobre O Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres - Dpvat. Justificativa: Revisão. NBR 14725-3 Estabelece As Informações de Segurança Relacionadas Ao Produto Químico Perigoso A Serem Incluídas Na Rotulagem, Não Definindo Um Formato Fixo. Justificativa: Cancelada e substituída pela NBR 14725-3:2017. NBR 14619:2015 Estabelece Os Critérios de Incompatibilidade Química A Serem Considerados No Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e Incompatibilidade Radiológica e Nuclear No Caso Específico Para Os Materiais Radioativos (classe 7). Justificativa: NBR 14619:2015 está cancelada e foi substituída pela NBR 14619:2017 Nota: Este é um resumo das principais normas e legislações alteradas no período, porém, esta fonte de pesquisa não se esgota aqui, sendo necessária a pesquisa mais detalhada em outras fontes legais. #Novidades #NBR1472532017 #ResoluçãoContranNº168de14122004 #ResResoluçãoColuçãoContranNº168de14122004






