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A Resolução ANTT Nº 5.232, de 14-12-2016 que regulamenta o Transporte Terrestre do Produtos Perigosos foi alterada pela Resolução ANTT Nº 5.581, de 22-11-2017, sendo o início de sua vigência e revogação da Resolução ANTT 420/04 prorrogado para 16/12/2017.
A Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências, considerando a necessidade de atualização e harmonização das instruções complementares aos regulamentos do transporte rodoviário e ferroviário atualmente vigentes, em função da evolução técnica das normas e padrões internacionalmente aplicados e praticados.
A portaria possui 7 partes, a relação de Produtos Perigosos e os apêndices A, B e C.
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