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As possíveis mudanças da NR 05 para Janeiro de 2022.




E mais uma vez temos mudança das Normas Regulamentadoras para início de Janeiro de 2022. Não lembro na história desse país de tantas mudanças em menos de quatro anos, alias, elas ficaram bem frequentes depois das reformas trabalhistas. Tivemos mudanças agudas em algumas Normas.


As que mais foram modificadas na parte de treinamentos são as 05 e a 20. Essa com a inclusão do anexo V. Outras NR´s que precisam ser estudas pela sua atualização são; 09, 12, 17 e 30 além das duas já citadas. Todas são ligadas diretamente através do seu texto a NR 01 e o seu plano de gerenciamento de risco, a mesma NR 01 que foi interrompida de entrar em vigor por três vezes.


Vamos apresentar um resumo das partes de treinamentos ligado às essas Normas Regulamentadoras, iniciando pela NR05 CIPA.


A NR 05 hoje em vigor determina uma carga horária de treinamento de 20 horas aos membros da CIPA.


5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Com a nova mudança que entrará em vigor partir de Janeiro ficará determinada pelo Grau de Risco a Empresa.

5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:

a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e

d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.


Ainda vem com um bônus no 5.7.4.2. Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

a) quatro horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e

b) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.


Conteúdo Programático também aconteceram modificações:


Versão atual:


5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:


a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.


Versão a partir de 2022:


5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:


a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;

b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;

c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;

e

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.


As mudanças estão nas letras marcadas de vermelho onde é retirada do texto da letra “D” Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção; da versão atual.


E na versão a partir de Janeiro entraria sem o texto da letra “D” e o acréscimo do texto da “F” Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;


Atenção à retirada do texto da “D” não quer dizer que você não possa falar e educar sobre o assunto em seus treinamentos.


Sobre Treinamentos Periódicos:


Temos o seguinte texto para a versão de Janeiro de 2022;


Outra mudança é no dimensionamento:


Na versão que entrará em vigor em Janeiro de 2022 é diferente da versão atual no número de Efetivos e Suplentes. Esse levantamento também será determinado pelo Grau de Risco da Empresa. Veja dimensionamento planejado para 2022:



Periodicidade:


Sobre a periodicidade do curso para membros da CIPA o item 5.7.3 vem com o seguinte Texto; O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.


Essas são as modificações da NR 05 na parte de treinamento para o futuro dessa Norma Regulamentadora.


Até aproxima postagem com as modificações da NR 20 programada para Janeiro de 2022 com a inclusão do anexo V.


Fonte do conteúdo:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2021

Edição: 192

Seção: 1

Página: 119

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021



Alexandre Neres


Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing




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