Vamos a uma das Nr´s mais importantes, esperamos há mais de trinta anos uma mudança no quadro 02 desta norma. Já se passaram mais de 11 alterações e até agora nada.
Os primeiros parágrafos são inteiramente dedicados a informação da norma como, distância de estabelecimentos, atividade, gradação de risco e exposição de números de profissionais do SESMT, como também, número de trabalhadores e canteiros de obra.
Ela é uma das mais cobradas pela fiscalização e utilizadas pelas empresas, por exemplo; É nela que se dimensiona o SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. Onde está vinculada a gradação do risco da atividade principal, CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, desde 1983. E que deve passar por mudanças, assim esperamos.
Quadro 01 imagem
Quadro 02 Imagem
Também é na NR 04 que está a composição do SESMT, são eles; Técnico Seg. Trabalho, Engenheiro Seg. Trabalho, Aux. Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho. Esses profissionais são os estabelecidos por lei de acordo com o dimensionamento do grau de risco quadro 01 e 02 desta NR.
Esse quadro deixa de fora alguns profissionais que hoje são agregados em algumas empresas e vistos, como essenciais, para uma boa gestão integrada.
São eles os Tecnólogos de Segurança, Técnicos e Gestores Ambientais, Engenheiro de Pesca, florestais e ambientais, sem esquecer os Bombeiros Civis.
O item 4.12 fala das atividades desse SESMT é onde sabemos das obrigações legais a serem executadas, deixando claro que para os dias de hoje é essencial a inclusão demais profissionais se observado com cuidado e carinho as alíneas;
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
São dessas obrigações que apontam a acompanhamento de todas as outras NR´s e suas atribuições, é onde fica clara a forma preventiva de agir em reação aos programas, Investigação dos Acidentes, suas causas e acompanhamentos das ações.
Para um entendimento amplo é preciso olhar com bem mais detalhe essa norma. Aqui foram focadas as obrigações tentando mostrar a importância da revisão da tabela 02.
Acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção a Acidente – CIPA. E suas atribuições buscando ao máximo a utilização das ações observadas e comunicadas em ata pelo grupo.
Programas como planos de emergência são apontados nestas diretrizes como podemos observar na alínea “L” do item 4.12. Desenvolver todas as etapas são obrigações do SESMT, sem esquecer, é claro, de toda responsabilidade que deve ser registrada em cada documento especifico quando solicitado.
Não podemos esquecer que a NR 04 ainda possui mais 4 quadros são eles; Quadro III Acidentes com Vitimas, Quadro IV Doenças Ocupacionais, Quadro V Insalubridade e Quadro VI Acidentes Sem Vitimas. As informações relacionadas aos quadros vêm especificamente da NR 09, 07 e da própria NR 04.
Lembrado que desde 2014 não existe mais a obrigatoriedade de levar até a Secretaria Regional do Trabalho, mantendo esses quadros preenchidos, arquivados e disponíveis em sua empresa sobre responsabilidade do SESMT de acordo com as letras “I” e “J” do item 4.12. De Forma que fiquem acessíveis, controlados e de fácil rastreabilidade, nada que uma boa gestão da ISO 45001 não resolva.
Vamos a guardar por um Quadro 02, mais ligado a realidade atual.
Alexandre Neres
Diretor Técnico da Qualiseg Consult
Email: alexandre@qualisegconsult.com.br
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