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  • COVID 19 - Funcionamento das Obras de Construção Civil

    O Governo de Pernambuco publicou no último dia 06 de junho a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 9 DE 06/06/2020, que Dispõe sobre o funcionamento das obras de construção civil e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19, a partir de 08 de junho de 2020. Confira logo abaixo: Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 9 DE 06/06/2020 Dispõe sobre o funcionamento das obras de construção civil e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19, a partir de 08 de junho de 2020. Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia; Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto; Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2; Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Estabelecem: Art. 1º As obras de construção civil, temporárias ou móveis, público ou privado, deverão seguir as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas das obras de construção civil de que trata o disposto no caput, atenderá aos trabalhadores, visitantes, subcontratados, freelances, fornecedores e qualquer outro terceiro que venha ou esteja nessas instalações. Art. 2º As obras de construção civil deverão funcionar, observando as seguintes determinações: I - Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial; II - Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir; III - Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência; IV - Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros de obras; V - Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar a aglomeração; VI - Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI definidos para os riscos; VII - Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança; VIII - Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores; IX - Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (por exemplo: andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro; X - Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada; XI - Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%; XII - Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e escritórios de obra; XIII - Caso qualquer colaborador externo precise acessar a obra, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada; XIV - Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável; XV - Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos; XVI - Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores; XVII - Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte; XVIII - Todos os resíduos e EPI's descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados na obra; XIX - Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas; XX - Recomenda-se incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra; XXI - Recomenda-se, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas; XXII - No retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco do coronavirus (covid -19), sobre as medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os colaboradores que apresentarem os sintomas da doença; XXIII - Adoção de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas e frequentes sob a fiscalização da CIPA e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavirus; XXIV - As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão COVID-19; Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais. Art. 3º As obras de construção civil deverão funcionar com efetivo de 50% (cinquenta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial em relação ao quadro previsto no cronograma da obra, devendo o resposável da obra elaborar ato declaratório e deixar em local visível na obra. Parágrafo único. Excetuam-se da restrição do caput, as obras de construção civil previstas como essenciais, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação, decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência, decorrentes de contratos de obras públicas e obras prestadas por concessionários de serviços públicos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 08 de junho de 2020. Recife, 06 de junho do ano de 2020. André Longo Araújo de Melo Secretário de Saúde Arthur Bruno de Oliveira Schwambach Secretário de Desenvolvimento Econômico Equipe Qualiseg Consult Fonte: http://200.238.105.211/cadernos/2020/20200325/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20200325).pdf

  • Receita regulamenta programa nacional de apoio às micro e pequenas empresas

    Atenção! A Receita enviará informações para a Caixa Postal do e-Cac, com informações que facilitarão o acesso ao crédito. Mantenha os dados de sua empresa atualizados. A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), junto às instituições financeiras. Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir desta terça-feira (9), via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Numa segunda etapa, que terá início a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado, via Caixa postal localizada no e-CAC, às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional. Critérios Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. Somente receberão os comunicados aquelas que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB). Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração. O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). Pronampe O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal. Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa. A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa. Fonte: Gov.br

  • Cuidado: O prazo de suspensão de contrato não foi alterado.

    Neste período atípico em que vivemos, o(a) trabalhador(a) deve estar sempre atendo às mudanças trabalhistas que o afetam. Em 28/05/2020 o Congresso Nacional prorrogou (aumentou) a validade da Medida Provisória nº 969/2020 por mais 60 dias. Ou seja, se sua empresa não aderiu à suspensão temporária de contrato, ela tem mais 60 dias para fazer todo o processo, de acordo com o Ato CN n º 44/2020. . A suspensão temporária de contrato, segundo a MP nº 936/2020, tem o limite de 60 dias, podendo ser dividida em até 02 períodos de 30 dias. Isso não mudou e a garantia de trabalho por mais 60 dias também está em validade. . Na hipótese de a empresa já ter se utilizado desta medida de suspensão temporária, ainda existe a possibilidade da MP nº 927/2020, que prevê o teletrabalho (home office), a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o banco de horas, além da redução de jornada de trabalho e redução salarial, que a própria MP nº 396/2020 também prevê. . Na redução de jornada de trabalho e de salário, o prazo é de até 90 dias, com a obrigatoriedade da observação do valor do salário hora trabalhado. A redução salarial será proporcional à redução da jornada de trabalho, podendo ser de 5%, 50% e 75%. O governo federal entrará com a diferença salarial, porém este pagamento restante será correspondente ao valor do seguro desemprego. . Por exemplo: O(A) trabalhador(a) teve uma redução de horas de 50% e sua empresa pagará o salário reduzido em 50%. Os outros 50% que faltam o governo fará o pagamento, porém não sobre o salário integral, mas sim sobre o correspondente a 50% do seguro desemprego. . Se o(a) trabalhador(a) assinou um contrato de suspensão temporária de trabalho ele não deve trabalhar, a suspensão paralisa o trabalho. Caso o(a) trabalhador(a) neste período faça algum serviço para a empresa, descaracteriza o contrato e a empresa sofrerá sanções (punições). Na redução de jornada e salário, o(a) trabalhador(a) ainda continua a efetuar suas atividades para a empresa, porém de forma reduzida. Esta diferença é muito importante para não ocorrer problemas trabalhistas futuros. . . Estamos à disposição para esclarecimentos de outras dúvidas por nossos meios de comunicação . Rakeliel Sena Advogada Trabalhista e Previdenciária rakelielsena@lvsadvocacia.adv.br Lobato Vasconcelos & Sena – Advocacia e Consultoria Jurídica www.lvsadvocacia.adv.br contato@lvsadvocacia.adv.br 81 9 8500 7888

  • 100% Gratuito: E-book: Como realizar as Auditorias Remotas

    Olá Pessoal Estamos vivendo tempos bem desafiadores em nossos sistemas de gestão, um dos grandes desafios é a realização das Auditorias Remotas. Para ajudar você e sua equipe, na realização ou recepção destas auditorias, elaboramos um E-book: Como realizar as Auditorias Remotas. Baixe Gratuitamente acessando: https://materiais.qualisegconsult.com.br/comorealizarasauditoriasremotas Realizamos também uma WEBINAR, que esta disponível em nosso Site: https://www.qualisegconsult.com.br/aprendizagem-acompanhada/webinar-cadpac Bem vindos a Qualiseg Consult

  • NR 03 e suas mudanças

    Lembram-se da NR 03? Como alguns já sabem ela passou por revisão em 23 de Novembro de 2019, mas você sabe quais foram às modificações? A Redação é apresentada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23/09/19, Vide prazo do art. 4º da referida Portaria - 120 dias após sua publicação. Por tanto sua vigência é de 21/01/2020 atualizada e já deve ser aplicada. A Norma regulamentadora 03 ganhou uma encorpada saindo de uma folha para seis, e quando uma metodologia de Avaliação Qualitativa. Suas diretrizes são para a caracterização dos Graves e Iminentes Riscos e para os objetivos técnicos de embargo e Interdição. As caracterizações de Graves e Iminentes Riscos, baseado nas tabelas desta NR talvez possa ajudar como referencia para as empresas que não tem controle de risco e queiram começar a usar ela como controle da empresa, antecipando uma possível inspeção e não ser pego de calças curtas. E tudo começa nas definições e entendimentos do novo texto da Norma Regulamentadora. Lembrando; Se não for encontrado situação de trabalho que possa causar lesão ou doença Grave, mas existindo o Risco em menor escala, o auditor-Fiscal pode sim, lavrar um auto de inspeção e dar um prazo para empresa responder com um plano de ação as medidas preventivas solicitadas. Vamos às definições de acordo com a NR Graves e Iminentes Riscos e Embargo e Interdição: 3.2.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. 3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. 3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento. Como caracterizar os Graves e Iminentes Riscos? As caracterizações devem considerar as tabelas 3.1 e 3.2 o texto da norma fala: a) a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.1 b) a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.2 A Tabela 3.1 fala da consequência e potencial esperado para um evento, ou seja, estamos falando das classificações de consequência, que são elas; Nenhuma, Leve, Significativa, Severa ou até mesmo de Morte. A tabela 3.2 vai apresentar a probabilidade das possíveis chances do Risco estar ocorrendo, são elas; Possíveis, prováveis ou remotas. O Auditor- Fiscal fará a fundamentação em uma inspeção usando como base essas duas tabelas, mais as tabelas 3.3 e a 3.4. Na caracterização do G.I.R (Grave Iminente Risco) ao trabalhador estabelecerá o excesso de risco por comparação entre o Risco Atual e Risco de Referencia. Vamos lá; Risco Atual: É a situação encontrada no momento da inspeção pelo Audito-Fiscal. Risco de Referencia; É a situação objeto, ou seja, a mais aceitável ao trabalhador, digamos que a situação tolerável no momento. Para Embargo ou Interdição o Auditor- Fiscal ainda precisa passar paras as seguintes tabelas 3.3.e 3.4 para identificação do Excesso de Risco (Situação Encontrada). Os excessos de Risco de acordo com cada tabela são E- Extremo, S- Substancial, M- Moderado, P- Pequeno e N- Nenhum. Ainda tendo que seguir Três Etapas para o estabelecimento ao Excesso de Risco, que são os Riscos Atuais, os de Referencia e a comparação desses dois localizando a interseção entre eles. A metodologia funciona da mesma forma que uma tabela de identificação de Riscos de um sistema de gestão já montado, para as empresas que possuem certificação. Vamos para o item 3.4 – Requisitos de Embargo ou Interdição: Dentro do 3.4 é determinado quais os Excessos de Risco que são possíveis de Embargo e Interdição a Obra, a atividade, máquina ou equipamento de acordo com o subitens 3.4.1, 3.4.2. São os Excessos de Risco (E.R) que de acordo com a avaliação qualitativa apresentem E.R de forma Extremo e Substancial. 3.4.3 O Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar se a situação encontrada é passível de imediata adequação. 3.4.3.1 Concluindo pela viabilidade de imediata adequação, o Auditor-Fiscal do Trabalho determinará a necessidade de paralisação das atividades relacionadas à situação de risco e a adoção imediata de medidas de prevenção e precaução para o saneamento do risco, que não gerem riscos adicionais. E os Excessos de Risco que não se enquadram em Embargo e Interdições são os; M - Moderados, P - Pequenos e N- Nenhum. Porém não impede que sejam abertas infrações para serem apresentadas na data apresentada pela fiscalização. A Tabela 3.3 Verifica o Excesso de Risco em exposições Individuais ou em pequenos números de trabalhadores. E a Tabela 4.3 Identifica a Exposição ao Risco quando pode resultar em lesão ou adoecimento de vítimas Simultâneas. O cruzamento das tabelas em Consequência e Probabilidade é a metodologia de avaliação Qualitativa, prevista na norma para o Auditor-Fiscal realizar sua atividade de forma estabelecida, para que não aja nenhum tipo de surpresa, é ela que estabelece a situação de G.I.R. A Norma ainda nos lembra no item 3.5 que; 3.5.2 O embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas. 3.5.3 A imposição de embargo ou interdição não elide a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada Acesse a atualização da nova NR 03 Clicando Aqui! Até mais com uma nova NR atualizada. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando:

  • Nova oportunidade de crédito para pequenas e médias empresas

    Serão até R$ 20 bilhões a mais no Fundo garantidor para Investimentos. Governo publicou Medida Provisória na tentativa de destravar fonte de recursos para empresários em dificuldades por causa da pandemia. Serão até R$ 20 bilhões a mais no Fundo garantidor para Investimentos. A nova modalidade ainda leva algumas semanas para ficar disponível. O governo federal editou a Medida Provisória 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e faz alterações em duas leis na tentativa de destravar o crédito para as pequenas e médias empresas do país durante a pandemia do novo coronavírus. Dentre os vários pontos, o texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa instituído pela MP. A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e trata-se de mais uma iniciativa do governo voltada para o segmento, que enfrenta dificuldades para se financiar e cumprir obrigações como o pagamento da folha de salários. O programa será vinculado ao Ministério da Economia e o aporte ao fundo será feito por ato do ministro da pasta. Antes dessa MP, o governo já havia lançado outros programas para os pequenos negócios. No entanto, os resultados ficaram aquém do esperado. Desde o início da turbulência econômica deflagrada pelo novo coronavírus, os bancos já emprestaram mais de R$ 900 bilhões em recursos novos, renovações e suspensão de parcelas de empréstimos, conforme balanço da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicado nesta Segunda. Apesar de o volume beirar R$ 1 trilhão, o recurso à pequena e média empresa ainda enfrenta dificuldades para chegar na ponta, seja por problemas na oferta seja até mesmo pelo baixo apetite por endividamento frente às restrições impostas para cessão aos empréstimos. O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, admitiu nesta segunda que as políticas para pequenas e médias empresas têm que ser intensificadas e que o governo discutiu no fim de semana medidas para que a ajuda chegue de forma mais rápida à ponta. "Esse é nosso principal problema hoje. O Banco Central deve anunciar medidas em breve com esse direcionamento", disse ele nesta segunda-feira durante audiência pública virtual na comissão mista que acompanha medidas de combate à pandemia no País. A linha criada pela MP vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. Após a publicação da MP, a modalidade ainda deve levar algumas semanas até estar pronta. Isso porque há todo um trâmite de aprovação necessário e questões operacionais. O orçamento de R$ 20 bilhões a ser injetado no FGI já está aprovado, mas a liberação do recurso vai ocorrer por meio da subscrição de quatro tranches de até R$ 5 bilhões sequenciais cada. Segundo a MP, o aporte global deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020. Postado em 03/06/2020 - Fonte: Estadão Conteúdo Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/nova-oportunidade-de-credito-para-pequenas-e-medias-empresas-5632/ Equipe Qualiseg Consult

  • PIS / PASEP 2020 Como sacar o seu abono salarial?

    Já falamos da possibilidade de saque do FGTS e agora também existe a possibilidade de obter o abono salarial. Neste período de pandemia que nos obriga ao isolamento e distanciamento social, esta é mais uma forma de ajudar a equilibrar nossas finanças. . Todos os anos os trabalhadores podem sacar o abono salarial, de acordo com os seguintes requisitos: a) Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos durante um mês, no ano de 2019, b) Ter recebido menos de dois salários mínimos neste período, c) Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 05 anos, d) Ter os dados de 2019 repassados para o Governo Federal por meio da declaração do RAIS. Caso você se enquadre nestes requisitos, pode ficar atento ao calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que inicia em 16 de julho de 2020. Se o trabalhador for correntista de um destes banco o pagamento será creditado na conta do trabalhador – titular. Para os demais o saque deverá ser feito em uma das agências. . A grande dúvida de muitos trabalhadores é sobre os valores dos salários. Se a soma de todo valor bruto que recebeu como pagamento no ano de 2019 dividido por 12 (quantidade de meses) não ultrapassar a 02 salários mínimos, o trabalhador tem direito a receber o valor do abono salarial. . O valor do saque do PIS/PASEP é proporcional ao tempo de trabalho realizado em 2019: R$ 1.045,00 / 12 (meses do ano) = R$ 87,00 (piso do abono) R$ 87,00 x 3 (meses trabalhados) = R$ 261,00 (abono 2019) R$ 87,00 x 7 (meses trabalhados) = R$ 609,00 (abono 2019) O pagamento do abono leva em conta o tempo de serviço informado pela RAIS em 2019. O trabalhador que receber o abono a partir de janeiro de 2021 terá o valor reajustado pelo salário mínimo vigente. Porém quem já recebeu não terá direito a este acréscimo. . Neste momento devemos ter atenção ao Calendário de Pagamento, que inicia a partir de julho de 2020. 1. PIS (Trabalhador empresa privada) – base na data de nascimento do trabalhador com saques feitos na Caixa Econômica Federal 2. PASEP (Funcionário público) – base na numeração final do cartão do beneficiário (NIS) com saques exclusivos no Banco do Brasil Para ambos os casos, os bancos solicitam a apresentação de documentação oficial com foto. . Calendário PIS 2020/2021 . Calendário PASEP 2020/2021 . A data limite para saques do PIS/PASEP 2019 é até 30 de junho de 2021, após este período o trabalhador só terá acesso ao seu abono com a apresentação de ordem judicial. . Formas de sacar o abono salarial a) De forma automática, se o trabalhador for titular de conta em um dos bancos que efetuam o pagamento do PIS/PASEP, b) Através do Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento ou nas Casas Lotéricas, c) Nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identificação com foto. . Para mais informações: 1. Caixa – 0800 726 02 02 / www.caixa.gov.br/PIS em consultar pagamento 2. Banco do Brasil – 0800 729 00 01 . . Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outros assuntos jurídicos, estamos sempre à disposição para lhe informar e ajudar. Buscamos sempre o aperfeiçoamento dentro do Direito e seus ramos, para a solução satisfatória de nossos clientes. . . . Rakeliel Sena Advogada Trabalhista e Previdenciária rakeliel.sena@lvsadvocacia.adv.br Lobato Vasconcelos & Sena – Advocacia e Consultoria Jurídica www.lvsadvocacia.adv.br contato@lvsadvocacia.adv.br 81 9 8500 7888

  • Liberação de Normas da ABNT para contribuir no combate ao COVID-19

    Desde o início da Pandemia do Coronavírus, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), vem adotando medidas para colaborar neste combate. Dentre suas medidas, esta a liberação de forma gratuita, de diversas normas NBR´s, em resposta à Resolução 356/2020 da ANVISA. Ao todo são 32 normas técnicas gratuitas, que poderão ser visualizadas integralmente e impressas diretamente da Loja Virtual ABNT, no ABNTCatálogo (www.abntcatalogo.com.br). Confira a listagem completa das normas: ABNT NBR IEC 60601-1:2010 - Equipamento eletromédico - Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial ABNT NBR IEC 60601-1:2010 Emenda 1:2016 - Equipamento eletromédico - Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 - Equipamento eletromédico - Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma Colateral: Perturbações eletromagnéticas - Requisitos e ensaios ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 Versão Corrigida 2013 - Equipamento eletromédico - Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Usabilidade ABNT NBR IEC 60601-1-8:2014 Versão Corrigida 2015 - Equipamento eletromédico - Parte 1-8: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 Versão Corrigida 2013 - Equipamento eletromédico - Parte 1-10: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 Emenda 1:2017 - Equipamento eletromédico - Parte 1-10: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma colateral: Requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada ABNT NBR ISO 80601-2-12:2014 - Equipamento eletromédico - Parte 2-12: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de ventiladores para cuidados críticos ABNT NBR ISO 14971:2009 - Produtos para a saúde — Aplicação de gerenciamento de risco a produtos para a saúde ABNT NBR ISO TR 24971:2014 - Produtos para a saúde - Orientações para a aplicação da ABNT NBR ISO 14971 ABNT NBR IEC 62366: 2016 - Produtos para a saúde — Aplicação da engenharia de usabilidade a produtos para a saúde ABNT NBR ISO 11193-2:2013 - Luvas para exame médico de uso único - Parte 2: Especificação para luvas produzidas de policloreto de vinila ABNT NBR ISO 11193-1:2015 - Luvas para exame médico de uso único - Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha ABNT NBR 16693:2018 - Produtos têxteis para saúde - Aventais e roupas privativas para procedimento não cirúrgico utilizados por profissionais de saúde e pacientes - Requisitos e métodos de ensaio ABNT NBR 16064:2016  - Produtos têxteis para saúde - Campos cirúrgicos, aventais e roupas para sala limpa, utilizados por pacientes e profissionais de saúde e para equipamento - Requisitos e métodos de ensaio ABNT NBR 14858:2010  - Artigos de nãotecidos de uso odonto-médico-hospitalar - Terminologia ABNT NBR 14920:2008 - Nãotecido para artigo de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da resistência à penetração bacteriológica a seco ABNT NBR 15622:2008 - Nãotecido para artigo de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da resistência à penetração bacteriológica a úmido ABNT NBR 14614:2017 - Nãotecido para artigo de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da barreira úmida na jarra Mason ABNT NBR ISO 13688:2017  - Vestimentas de proteção - Requisitos gerais ABNT NBR 13697:2010  - Equipamento de proteção respiratória — Filtros para partículas ABNT NBR 13698:2011  - Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas ABNT NBR 16360:2015  - Proteção ocular pessoal — Protetor ocular e facial tipo tela — Requisitos ABNT NBR 14873:2002  - Nãotecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da eficiência da filtração bacteriológica ABNT NBR 15052:2004  - Artigos de nãotecido de uso odonto-médico-hospitalar - Máscaras cirúrgicas - Requisitos ABNT NBR ISO 10651-6:2015 - Ventiladores pulmonares para uso médico — Requisitos particulares para segurança e desempenho essencial - Parte 6: Equipamento de suporte ventilatório para uso domiciliar ABNT NBR ISO 10651-5:2017 - Ventiladores pulmonares para uso médico — Requisitos particulares de segurança e de desempenho essencial - Parte 5: Reanimadores de emergência a gás ABNT NBR ISO 10651-4:2011 - Ventiladores pulmonares - Parte 4: Requisitos particulares para reanimadores operados manualmente ABNT NBR ISO 10651-3:2014 - Ventiladores pulmonares para uso médico - Parte 3: Requisitos particulares para ventiladores de transporte e emergência ABNT NBR ISO 18562-2:2020 - Avaliação de biocompatibilidade de vias de gases respiratórios em aplicações de cuidados à saúde - Parte 2: Ensaios para emissões de matéria particulada ABNT NBR ISO 18562-1:2020 - Avaliação de biocompatibilidade de vias de gás de respiração em aplicações de cuidados à saúde - Parte 1: Avaliação e ensaio dentro de um processo de gerenciamento de risco Fonte: http://www.abnt.org.br/noticias/6791-abnt-libera-lista-completa-de-32-normas-gratuitas-para-o-combate-ao-covid-19

  • Webinar - Disponível na CADPAC

    No último dia 28/05/2020 realizamos pelo Google Meet nossa Webinar: Como realizar auditorias remotas. Contamos com a presença de vários colegas, que hoje atuam em sistemas de gestão integrado. Nossa Webinar abordou: Como fazer a agenda? Como coletar as evidências? O que devo colocar no Relatório? Como me preparar para a Auditoria Remota do meu organismo de certificação? Rotinas de coletas de evidências Relatório de Auditoria ISO 19011:2018 - Métodos de Auditoria - Com interação Humana ISO 19011:2018 - Métodos de Auditoria - Sem interação Humana Não conseguiu acompanhar nossa WEBINAR? Disponibilizamos o evento, através de 10 vídeos, selecionados pelos temas. Acesse através do Link: https://www.qualisegconsult.com.br/aprendizagem-acompanhada/auditoria-remota Equipe Qualiseg Consult

  • Empréstimo de até R$ 100 mil para profissional liberal é um dos destaques do Senado na semana.

    29/05/2020, 16h21 O Plenário do Senado aprovou o projeto que libera empréstimos de até R$ 100 mil a juros baixos para profissionais liberais. Objetivo do PL 2.424/2020 é minimizar prejuízos com a pandemia da Covid-19. Senadores também aprovaram a medida provisória que fixou o salário mínimo em R$ 1.045 (MP 919/2020). O novo valor já está valendo desde fevereiro, mas precisava ser confirmado pelo Congresso. Veja o que mais foi aprovado nesta semana pelo Senado. Fonte: Agência Senado

  • CADPAC Premium- Boletim Mensal de Requisitos Legais

    Nossos Membros CADPAC Premium contam com uma série de recursos para seu desenvolvimento profissional, dentre eles o Boletim Mensal de Requisitos Legais. Sabemos que todos os profissional de Sistemas de Gestão Integrado - SGI, precisam manter se atualizado, em relação aos requisitos legais. Isso ocorre porque, se estamos atuando dentro das organizações, precisamos garantir que nosso sistema de gestão identifique e atenda a estes requisitos. Se estamos atuando no mercado como consultores e/ou auditores, precisamos garantir nossa amostragem de conformidade. É comum, observarmos durante as auditorias, que a equipe auditora já trás consigo "Uma colinha", com os requisitos a serem amostrados, e que geralmente, são aqueles que recentemente foram alterados ou publicados. Nosso Boletim Mensal Premium, trás para você um resumo dos principais requisitos que passaram por alteração naquele período, ou que foram publicados, bem como, o link de acesso a Integra da legislação. Nosso Boletim dispõe: 1. Identificação da Legislação 2. Sumário - Onde colocamos o "CAPUT", já sinalizando que trata aquele requisito. 3. Fonte - Link onde encontra-se a íntegra da legislação, para consulta e leitura. Se você ainda não baixou seu Boletim do mês? Acesse: https://www.qualisegconsult.com.br/aprendizagem-acompanhada Se você ainda não é Premium, assine nosso Plano Mensal por R$ 59,90, com cobrança automática em seu cartão crédito: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing/ Equipe Qualiseg Consult

  • Cursos CADPAC START - Gratuito

    Desde março deste ano que nós da CADPAC disponibilizamos 03 cursos gratuitos, em nossa Plataforma. São cursos introdutórios, destinados a apresentar as 3 principais normas de gestão: ISO 9001:2015 - Gestão da Qualidade ISO 14001:2015 - Gestão Ambiental ISO 45001:2018 - Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho Para quem já atua nas áreas de Sistemas Integrados, é uma oportunidade de aperfeiçoamento profissional, e para quem não conhece as normas, fica nosso convite, para conhecer e entender como elas se aplicam nas organizações. Todos os cursos tem certificado emitido em formato digital, por nossa Equipe, para isso, você precisa: 1. Acessar e assistir pelo menos 90% das aulas 2. Solicitar o certificado, através do preenchimento de um formulário, que esta disponível na área de estudos. Para facilitar seu acesso a área de aprendizagem, gravamos este tutorial, que irá te apresentar o passo a passo de como se inscrever em nossa Central, acessando assim os cursos gratuitos. Desejamos bons estudos. Profa Jaciara Marques

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