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  • Mudanças na NR 05 - Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

    No ano de 2022 foi instituído o Programa Emprega + Mulheres, através da LEI Nº 14.457, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho. O Programa Emprega + Mulheres é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Em seu CAPÍTULO VII, que trata das Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho no art 23 temos: Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. § 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira. § 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei. Tomando com base a LEI Nº 14.457, tivemos a publicação da Portaria MTP Nº 4219 DE 20/12/2022, que alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA. Além disso, temos a inclusão do item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação: 1.4.1.1. As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações." É importante lembrar que a redação da Portaria MTP Nº 4219 DE 20/12/2022 entrou em vigor no dia 20 de março de 2023. Diante destes requisitos, é importante que os processos de Recursos Humanos, em conjunto com a CIPA, busquem tomar algumas ações, como: - Curso para Membros Integrantes da CIPA em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. - Palestra para Liderança em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. - Elaboração do Código de Conduta. - Estruturação do Canal de Denúncia. - Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. - Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. - Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança. Como podemos te ajudar? A Qualiseg Consult, empresa líder em Consultoria e Treinamentos no Norte Nordeste, desenvolveu uma Parceria com a sociedade de advogados Marques & Marques, para o desenvolvimento de treinamentos, palestras e consultoria na prevenção de ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO. Nosso objetivo é proporcionar as empresas de forma sistematizada, o atendimento a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e a NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA. Quais os nossos serviços? ·         Curso para Membros Integrantes da CIPA em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. ·         Palestra para Liderança em Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. ·         Consultoria para Elaboração do Código de Conduta. ·         Consultoria para Estruturação do Canal de Denúncia. ·         Consultoria para Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. ·         Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. ·         Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança. Dra. Jaciara Marques Auditora Líder ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 Advogada - Especialista em Governança, Compliance e Direito Ambiental

  • O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

    O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal. O MTR não envolve custos para sua utilização e é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos. Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR. As informações dever ser compatíveis com os requisitos do MTR, de forma a manter o MTR nacional atualizado. Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR. Fonte: https://www.sinir.gov.br/sistemas/mtr/ Baixe o Manual do SINIR

  • Workshop - Extensão da Vida útil de Produtos Químicos

    O impactante passivo ambiental e social e o custo do descarte de materiais ainda aptos ao uso seguro, motivaram a CETESB a publicar, em novembro de 2022, o Guia Técnico para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido, como orientação de boas práticas para extensão de validade de produtos químicos. Este é o primeiro instrumento técnico tratando dos 3Rs publicado por uma autoridade governamental no Brasil. A experiência da Cetesb pode ser estendida para o âmbito nacional, bem como orientar procedimentos para extensão da vida útil de outras matérias primas e insumos, tais como: agrotóxicos (com previsão neste sentido no Dec. 10.833/21), saneantes, fertilizantes e outros. Todos os aspectos envolvidos na confecção do guia, os procedimentos técnicos recomendados, a gestão de materiais, os aspectos legais envolvidos na extensão do uso dos produtos químicos e quando se tornam resíduos e as perspectivas dos órgãos governamentais serão tema do Workshop Extensão da Vida útil de Produtos Químicos a ser realizado no dia 08 de fevereiro de 2023, em Brasília de forma presencial e online. Objetivo: Debater a extensão da vida útil de produtos químicos com diferentes setores e cadeias produtivas. Público-Alvo: Gestores e responsáveis pelas áreas regulatórias de empresas fabricantes de produtos químicos, agrotóxicos, fertilizantes e outros, órgãos governamentais responsáveis pelo tema. PROGRAMAÇÃO 8h30min – Credenciamento 9hs - Abertura • Min. Agricultura* • Anvisa • Ibama* • Renato Endres – Diretor Executivo - Sinproquim 9h15min – Desafios no tratamento do tema extensão da vida útil de produtos químicos • Leticia Rodrigues da Silva - Organização do Workshop 9h25min – O Guia Técnico para Extensão do Uso de Produtos Químicos como instrumento de sustentabilidade • Patricia Iglecias –Professora na Faculdade de Direito da USP. Superintendente de Gestão Ambiental na USP. Presidente da CETESB - 2019 a 2023. 9h55min – Coffee Break 10h20min – Harmonização global e boas práticas para a extensão da vida útil de produtos químicos • Luciana Oriqui – Professora e pesquisadora colaboradora da UNICAMP na Faculdade de Engenharia Química. Prêmio Mulan 2021, do BRICS Women Innovation Contest. 11hs – A legislação de resíduos e a extensão da vida útil de produtos químicos • Fabricio Soler – Advogado do Escritório Felsberg - Professor, Conselheiro ESG e Consultor Jurídico Internacional em Resíduos e Economia Circular. 11h40min – Perguntas 12hs - Almoço 14hs - Abordagem de ciclo de vida na ISO 14.001 e a gestão de estoque de produtos químicos • Jaciara Marques Neres - Advogada. Auditora líder ISO 9001 e 14001 e Diretora Geral da Qualiseg Consult. 14h40min – Proposta de regulamentação para extensão da vida útil de agrotóxicos • CropLife Brasil - Roberto Araújo - Lider de Sustentabilidade e Stewardship • SINDIVEG – Fábio Kagi – Gerente de Assuntos Regulatórios • Anvisa (aguardando indicação de nome) • Min. Agricultura e Pecuária (aguardando confirmação) • Ibama (aguardando confirmação) 15h50min – Debate com todos os participantes e encaminhamentos 16h30min- Encerramento Informações: wsprodutosquimicos@gmail.com

  • LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

    LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Quem são os Atores no tratamento de dados pessoais? De uma forma geral, a LGPD é uma lei que traz muitas obrigações que terão impacto direto em, nas rotinas de sua empresa, através de seus processos. É importante lembrar, que a lei não veio para impedir a coleta de dados pessoais, mas sim, definir diretrizes de como esses dados são classificados, tratados, protegidos e usados. Confira abaixo os termos mais importantes, de acordo com a LGPD: 1) Titular - Pessoa física identificada pelos dados pessoais. Exemplo: Os donos dos dados podem ser clientes, funcionários ou até parceiros de negócio. Ex.: você. 2) Controlador de Dados Pessoais - Pessoa física ou jurídica que determina a forma que os dados devem ser tratados. É responsável pela regra de administração dos dados e formas de uso adequado, em conformidade com a LGPD. Pode ser empresas públicas ou privadas. Ex.: instituição financeira. 3) Operador de Dados Pessoais - Pessoa ou empresa responsável pelo tratamento dos dados em nome de um controlador. É responsável por fazer o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. Ex.: uma gráfica que imprime cartões bancários para uma instituição financeira. 4) Encarregado - Pessoa física ou jurídica, interna ou externa, indicada para acompanhar as atividades de proteção. 5) ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por assegurar o cumprimento da nova lei. Essencial para a efetiva aplicação da nova lei. Tendo em vista que a LGPD é considerada uma lei que fixa preceitos gerais, com princípios a serem seguidos, ter um órgão que estabeleça bases e diretrizes gerais para o seu cumprimento, contribui para maior eficiência da sua implementação e apoia no melhor entendimento do alcance de suas regras. A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais estar elencado no art. 5º da Constituição Federal é que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital.

  • Você sabe o que é o CONAMA?

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA. O Conselho é um colegiado de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e entidades ambientalistas. Compõem o Plenário: o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá; o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; o Presidente do Ibama; o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; o Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; um representante dos seguintes Ministérios, indicados pelos titulares das respectivas Pastas: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Regional; Secretaria de Governo da Presidência da República. nove representantes indicados pelos Governos estaduais, dos quais, no mínimo, um e, no máximo, dois representantes de cada região geográfica do País; dois representantes indicados pelos Governos municipais das Capitais dos Estados; oito representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Cnea, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama; um representante de cada uma das seguintes entidades, indicados pelos respectivos titulares: Confederação Nacional da Indústria; Confederação Nacional do Comércio; Confederação Nacional de Serviços; Confederação Nacional da Agricultura; Confederação Nacional do Transporte. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto. As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência. O Regimento Interno prevê a existência de 2 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência. O CONAMA reúne-se ordinariamente a cada 3 meses no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros. É da competência do CONAMA: estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto; determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional; determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação; acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000; estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais; incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores; recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981; estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos; promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente; elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação; deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente; elaborar o seu regimento interno. São atos do CONAMA: Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais; Moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental; Recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; Fonte: http://conama.mma.gov.br/o-que-e-o-conama Baixe o Livro do Conama: Versão Disponível no Site do CONAMA.

  • Cabense participa de Conferência Internacional de Resíduos Sólidos

    No último dia 16 de março, a Advogada e Empresária Cabense Jaciara Marques Neres participou como palestrante da CIRSOL - Conferência Internacional de Resíduos Sólidos em Recife. A palestra aconteceu durante a mesa temática sobre Sistemas Regulados x Sistemas não regulados - Vínculos com as obrigações legais. Durante sua palestra Dra Jaciara Marques lembrou da importância dos Sistemas de Gestão ISO 14001 para o desempenho ambiental das organizações, no que tange a perspectiva do ciclo de vida dos produtos dentro da cadeia de logística reversa, em atendimento ao Art 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Lei 12.305 de 2010. Participaram ainda da mesa temática o Sr. João Cesar Rando - Presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (foto), Dra. Elisa Schoenell - Consultora de resíduos sólidos CNM e o Sr. Wanderley Coelho - Especialista em Políticas de Indústria da CNI (Formato remoto). Realizada entre 16 e 18 de março, no Recife/PE, a CIRSOL apresenta três dias de evento em formato híbrido, reunindo estudantes, comunidade acadêmica e científica e outros profissionais que atuam na área de resíduos sólidos do Brasil e do mundo. A programação conta com oficinas, workshops, debates e feira de negócios, entre outros destaques. Para saber mais acesse: www.cirsol.com.br Foto: Mário Fujii Fonte: SIM Notícias - https://www.facebook.com/392572764276697/post

  • As possíveis mudanças da NR 05 para Janeiro de 2022.

    E mais uma vez temos mudança das Normas Regulamentadoras para início de Janeiro de 2022. Não lembro na história desse país de tantas mudanças em menos de quatro anos, alias, elas ficaram bem frequentes depois das reformas trabalhistas. Tivemos mudanças agudas em algumas Normas. As que mais foram modificadas na parte de treinamentos são as 05 e a 20. Essa com a inclusão do anexo V. Outras NR´s que precisam ser estudas pela sua atualização são; 09, 12, 17 e 30 além das duas já citadas. Todas são ligadas diretamente através do seu texto a NR 01 e o seu plano de gerenciamento de risco, a mesma NR 01 que foi interrompida de entrar em vigor por três vezes. Vamos apresentar um resumo das partes de treinamentos ligado às essas Normas Regulamentadoras, iniciando pela NR05 CIPA. A NR 05 hoje em vigor determina uma carga horária de treinamento de 20 horas aos membros da CIPA. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. Com a nova mudança que entrará em vigor partir de Janeiro ficará determinada pelo Grau de Risco a Empresa. 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4. Ainda vem com um bônus no 5.7.4.2. Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: a) quatro horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e b) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4. Conteúdo Programático também aconteceram modificações: Versão atual: 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. Versão a partir de 2022: 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo; b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. As mudanças estão nas letras marcadas de vermelho onde é retirada do texto da letra “D” Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção; da versão atual. E na versão a partir de Janeiro entraria sem o texto da letra “D” e o acréscimo do texto da “F” Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; Atenção à retirada do texto da “D” não quer dizer que você não possa falar e educar sobre o assunto em seus treinamentos. Sobre Treinamentos Periódicos: Temos o seguinte texto para a versão de Janeiro de 2022; Outra mudança é no dimensionamento: Na versão que entrará em vigor em Janeiro de 2022 é diferente da versão atual no número de Efetivos e Suplentes. Esse levantamento também será determinado pelo Grau de Risco da Empresa. Veja dimensionamento planejado para 2022: Periodicidade: Sobre a periodicidade do curso para membros da CIPA o item 5.7.3 vem com o seguinte Texto; O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1. Essas são as modificações da NR 05 na parte de treinamento para o futuro dessa Norma Regulamentadora. Até aproxima postagem com as modificações da NR 20 programada para Janeiro de 2022 com a inclusão do anexo V. Fonte do conteúdo: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 08/10/2021 Edição: 192 Seção: 1 Página: 119 Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing

  • MBA GESTÃO INTEGRADA: QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA – Aulas Digitais Ao Vivo

    MBA GESTÃO INTEGRADA: QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA – Aulas Digitais Ao Vivo Olá meu queridos (as) Gostaria de convidar a todos (as) para conhecer o MBA GESTÃO INTEGRADA: QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA. No MBA de Gestão Integrada: Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança, o aluno irá desenvolver competências que o ajudarão no desempenho sistemático de práticas de Gestão Integrada, tomando como base as normas e padrões internacionais, bem como o arcabouço de legislações aplicáveis as áreas de Qualidade, Saúde, Segurança, Meio Ambiente, Compliance e Inovação Social. CONHEÇA OS 6 MÓDULOS DO CURSO: · Gestão da Qualidade, Segurança de Alimentos e Qualidade Automotiva · Gestão Ambiental · Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional · Gestão de Riscos, Compliance e das Auditorias Integradas · Inovação Social e Transformação Digital · Visão Estratégica de Negócios Duração: 12 meses Saiba mais em https://catolicabusinessschool.com.br/curso/mba-gestao-integrada-qualidade-meio-ambiente-saude-e-seguranca/ Informações através do WhatsApp: 81 98259-6562 ou por email: catolica.bs@unicap.br

  • 3º Energy Talks

    Aconteceu ontem a noite, dia 30/04 o 3º Energy Talks, realizado pela Comissão de Direito da Energia da OAB PE. O Evento contou com a abertura do Dr. Mário Guimarães, Diretor Geral da ESA/PE e do Dr. Fábio Milhomens, Presidente da Comissão de Direito da Energia da OAB PE. O Dr. Fábio Milhomens ressaltou a importância de se discutir o Direito de Energia nos dias atuais, com uma perspectiva de atuação e envolvimento da Advocacia, na tomada de decisão e participação no junto a regulamentação do setor. Aberto os trabalhos, o evento contou com a mediação do Dr. Pedro de Lemos Araújo Neto, Sócio Fundador do LM Advogados e do LM2 Academy (Cursos Jurídicos), que fez a apresentação dos especialistas e conduziu todo o evento. O 1º Painel abordou A MODERNIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO E OS DESAFIOS DOS CONSUMIDORES DO FUTURO, apresentado pelo Sr. Fabiano Bastos. Diretor da Trifase. Em sua apresentação, ele nos trouxe um panorama geral da matriz energética do Brasil e as perspectivas de investimentos para os próximos anos, ressaltando um mundo de oportunidades possíveis, junto a este ramo de atuação da advocacia. O 2º Painel abordou a ISO 50001 E O FUTURO DA GESTÃO ENERGÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES, que foi apresentado pela Dra Jaciara Marques de Lima Neres, Sócia fundadora da Qualiseg Consult e Jaciara Marques – Advocacia e Consultoria Jurídica. Durante a apresentação, foi abordada a estrutura da Norma ISO 50001, bem como o processo de certificação das Empresas, além da apresentação do panorama geral da certificação da ISO 50001 no Brasil e no Mundo. Após a apresentação dos Painéis, o Dr. Pedro Lemos conduziu a mediação do evento, trazendo as perguntas e questionamentos dos participantes, para as respostas dos especialistas presentes. Foi uma noite muito agradável, com a participação de diversos profissionais da área do direito, estudantes e especialistas das áreas de Gestão Integrada. Agradecemos ao Dr. Bruno Baptista, Presidente da OAB/PE, Dra Ingrid Zanella, Vice-Presidente da OAB/PE e Dr. Fábio Milhomens, Presidente da Comissão de Direito da Energia da OAB PE, por oportunizar momentos como este, de forma gratuita, para todos e todas que possuem interesse no tema de energia em nosso estado e no mundo, visto que o evento foi transmitido pelas redes sociais e YouTube da ESA PE. Você não conseguiu assistir? O evento esta disponível no Canal do You Tube da TV ESA-PE, através do Link: https://www.youtube.com/watch?v=dLX7G3DtYhc&t=3869s Contatos Fabiano Bastos Trifase Energia www.trifaseenergia.com.br Instagram: @trifase.energia Email: fabianobastos@trifaseenergia.com.br Jaciara Marques de Lima Neres Qualiseg Consult e Jaciara Marques – Advocacia e Consultoria www.qualisegconsult.com.br www.jaciaramarques.com.br Instagram: @qualisegconsult / @jaciaramarques_adv Email: jaciara@qualisegconsult.com.br Sigam as redes sociais da Comissão de Direito da Energia e da ESA : Instagram: @cden.oabpe Instagram: @esa.pe Canal Youtube: TV ESA-PE

  • 3o Energy Talks - ESA ON LIVE

    Participe conosco da 3a edição do Energy Talks! O evento acontecerá no dia 30 de abril, a partir das 19h com transmissão ao vivo pela nossa plataforma webinar e também pelo nosso canal no YouTube, a TV ESA PE. ⠀ Anote na agenda e participe! Fonte: @oabpe

  • Auditoria de Manutenção da IATF 16949 - CMA Goiana

    Na última semana, nosso Cliente CMA - Pólo Automotivo JEEP, realizou sua Auditoria de Manutenção da IATF 16949, obtendo o resultado muito significativo, ZERO não Conformidades. A IATF 16949 é uma especificação técnica ISO que se alinha as normas norte-americana, alemã, francesa e italiana existentes de sistemas de qualidade automotiva dentro da indústria automotiva global. Ela especifica os requisitos do sistema da qualidade para a concepção/desenvolvimento, produção, instalação e manutenção de produtos automotivos. Parabenizamos toda a Equipe da CMA - Goiana pelo excelente resultado, reflexo de um time comprometido, esforçado e dedicado, sempre em busca da excelência, num resultado espetacular, obtido num ano período cheio de desafios. Parabenizamos ainda, o consultor da Qualiseg Givanilson Medeiros, que esteve na coordenação do projeto de implantação e certificação desde 2019, e que agora, junto com o time da CMA, vem garantindo o monitoramento e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade Automotiva. Equipe Qualiseg Consult

  • Prorrogado Prazo de Vigência das NR´s

    Ontem a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou os Prazos de vigências de algumas Normas Regulamentadoras, conforme PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada em 03/02/2021,no Diário Oficial da União. Segue abaixo íntegra da Portaria: PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 DOU: 03/02/2021 Prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Prorrogar, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras: I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020; II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020; III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Fonte: DOU - Diário Oficial da União

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