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  • Descarte de Equipamentos de Proteção Individual - EPI na Pandemia

    O Estado de Pernambuco publicou na última semana a LEI Nº 17.018, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19. Veja legislação na integra. LEI Nº 17.018, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras de proteção individual, mesmo que de fabricação artesanal e de outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, são regulados pelas disposições desta Lei. Parágrafo único. A aplicação do disposto nesta Lei dar-se-á em conformidade com os princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos previstos na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010), e demais normas, inclusive da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para o acondicionamento, separação, manejo e descarte de resíduos sólidos. Art. 2º O acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras de proteção individual, mesmo que de fabricação artesanal e de outros EPIs têm por objetivo evitar a propagação da Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e à coletividade, em especial aos profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos. Parágrafo único. É proibido o descarte de máscaras de proteção individual e outros EPIs juntamente com o lixo reciclável. Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes medidas de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras de proteção individual, luvas e outros EPIs utilizados para evitar a propagação da Covid-19: I - separação, para descarte, de todos os EPIs não reutilizáveis; II - acondicionamento, em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, da máscara, guardanapo, lenços e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; e, III - utilização de lacre ou nó duplo, após o acondicionamento dos materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação de infração; e, II - multa, a partir da segunda atuação de infração, a ser fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. § 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. § 2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo. Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. ERIBERTO MEDEIROS Presidente Fonte: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=51494&tipo=TEXTOORIGINAL

  • Ilhas Maurício - Mais um Acidente Ambiental por Óleo

    Hoje de fato, foi divulgado pela grande mídia mais um acidente ambiental. Acontecimento desprezado desde final do mês passado por eles. E mais uma vez nos deparamos com a incompetência na forma de fazer gestão de produtos perigosos. Vejamos as noticias relacionada ao ACIDENTE AMBIENTAL: Um navio graneleiro gigante encalhou em um recife nas ilhas Maurício na noite de sábado, apesar dos avisos da guarda costeira local de que o navio estava viajando muito perto da costa. Empresas de salvamento estão de prontidão para lidar com a delicada operação para remover com segurança o graneleiro Wakashio de 203.130 dwt de sua posição, a cerca de 900 m da costa no sudeste das ilhas. O navio de bandeira panamenha pertence à Nagashiki Shipping do Japão e estava vindo da China para o Brasil quando o acidente aconteceu. A guarda costeira tentou em vão entrar em contato com o capitão do navio por uma hora no sábado à noite para avisar que sua rota parecia perigosa. Quando finalmente os oficiais da guarda costeira chegaram ao capitão, o capitão insistiu que a rota planejada era segura. Poucos minutos depois, no entanto, o navio enviou um rádio às autoridades locais para dizer que o navio havia encalhado em um recife. O que me incomoda nas reportagens é a falta de atenção ao que realmente acontece por trás dessas negligencias em relação Ambiental e Ocupacional. É como existisse um negacionismo de forma a escapar de uma realidade desconfortável. E mais uma vez, nos deparamos com os itens da ISO agora a 14001 – Itens – 05 e 06, com os itens básicos que devem ser desenvolvidos. Liderança por que é claro o descaso do Capitão com os Recifes da costa nas ilhas Maurício. Uma região que é próxima da reserva do parque marinho Blue Bay e de várias praias populares entre turistas, e segundo autoridades, levará cerca de 10 anos para que a vida marinha se restabeleça da mesma forma. O Capitão do Navio foi orientado que estava navegando perto demais da costa, porém manteve o planejamento que foi executado. (Tipo; Ela que saia da frente que vou passar). Veja o tanto de abertura que se tem nesse gesto de um (Líder) para ser estudado, o quanto que a empresa japonesa, e clientes devem rever seus conceitos. A empresa é uma das maiores companhias de navegação do mundo emitiu uma nota de desculpa sobre o acidente ocorrido e enviou “seis” profissionais para ajudar na retirada do óleo. (Isso por que foi solicitada a ajuda pelo primeiro ministro da ilha). Essas matérias deveriam ser mais profundas e com um tom crítico em relação ao fato. É um crime esse deve ser tratado como tal. Isso é simples, tudo passa por um sistema de gestão, onde pode e deve ser feito um levantamento dos Riscos e Oportunidades, as ações para enfrentar esses riscos, e um plano de Emergência, bem desenvolvido e traçado. Afinal de contas, a atividade da empresa Japonesa é logística de Óleo (Produto perigoso) e até onde sabemos o produto em contato, tanto com o Homem, quanto com o Meio Ambiente, é prejudicial ao extremo. São consequências Imediatas e Futuras que deveria ser levantadas conforme os ASPECTOS E IMPACTOS relacionados ao produto. E a ilha que tem o nome do Maurício que é o Mesmo Maurício de Nassau, figura qual nós Pernambucanos conhecemos bem. O País não deveria ter um plano de resposta a esse tipo de emergência, já que é rota marítima? Pois bem senhores segue a declaração do primeiro-ministro Pravind Jugnauth; “Pravind Jugnauth declarou estado de emergência ambiental na sexta-feira (7), afirmando que o país não têm habilidade nem conhecimento para lidar com navios encalhados”. São desvios e mais desvios, descasos e negligências sobre fatos tão importantes em relação a rota comercial a vida e a forma de preservação de espécies que essas lacunas só poderiam causar esse desastre. Mais uma vez e para não contrariar os estudiosos, o comportamento de pessoas influenciando na vida e na forma de se viver e de causar danos. Nenhum pedido de desculpa vai sanar ou restituir o problema a lei deve ser aplicada aos responsáveis que vai além da Empresa. A situação poderia ser evitada se houvesse de fato um sistema de gestão implantado, uma liderança focada e atuante em relação aos impactos e riscos, como também uma empresa comprometida de fato com seu produto e uma Politica, que talvez tenha, ou não? A ISO 14001 seguida por processos comprometimento de pessoas habilitadas, ainda é a melhor forma de se evitar acidentes e exposição de marcas. Como seria uma boa ajuda, não só humanitária, se todos os meios de comunicação fossem exagerados com a verdade em relação ao descaso, acidentes ocupacionais e ambientais como são para falar de outros assuntos. Talvez assim as manchetes de site, rádio e televisão aparecessem estampadas seguidas como “crimes de responsabilidades” quem sabe assim as autoridades já tivessem até encontrado os responsáveis pelo derramamento de óleo aqui no Brasil. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing Fonte do trecho da reportagem; https://www.folhape.com.br/noticias/navio-naufragado-despeja-toneladas-de-oleo-nas-aguas-das-ilhas/150261/

  • Beirute Capital do Líbano – Terça Feira dia 04 de Agosto de 2020 as 11: 00 da manhã horário local.

    Beirute se juntou ao grupo de cidades que tem seu nome ligado a um acidente de trabalha com danos ocupacionais, ambientais e materiais em proporções catastróficas, devido agressão do Nitrato de Amônia e outros Produtos Químicos armazenado de forma irregular e pelo que parece, sem fiscalização adequada. Nem por parte da empresa, do porto e dos órgãos competentes de Beirute, Líbano. Pelo que andei lendo e vendo em relação ao Acidente relacionado ao trabalho e como não poderia deixar de ser comportamental, é que mais uma vez umas sucessões de erros humanos estão relacionadas à área portuária de Beirute com danos estruturais e social saindo de uma escala trabalhista para afetar a comunidade. Não conhecemos as regras de Segurança e Ambiental de acordo com o País – Líbano, que já sofre como o resto do mundo com uma pandemia, histórico de guerras recentes, medo de invasões e com uma guerra acontecendo no país vizinho, à Síria. Nitrato de Amônia - Matéria da revista época sobre o Nitrato: O nitrato de amônia foi protagonista de diversas tragédias -acidentais ou não- no mundo. Um de seus primeiros acidentes deixou 561 mortos em 1921 em uma usina em Oppau, na Alemanha. Na França, cerca de 300 toneladas de nitrato de amônia armazenadas em um hangar da usina química AZF, em Toulouse, explodiram em 21 de setembro de 2001, causando a morte de 31 pessoas. A explosão pôde ser ouvida a 80 km de distância. Nos Estados Unidos, uma explosão na usina da West Fertilizer, no Texas, deixou 15 mortos em 2013. O nitrato de amônia também pode ser usado na fabricação de explosivos. Em 19 de abril de 1995, Timothy McVeigh detonou uma bomba feita com duas toneladas de fertilizante na frente de um edifício federal em Oklahoma City, matando 168 pessoas e ferindo outras 700. Como podemos ver e conhecer, mais um pouco, o Nitrato de Amônia é um produto extremamente perigoso e deve ser tratado como tal. Temos no Brasil esse produto acompanhado e fiscalizado pelo Exército Brasileiro. E as empresas que o tem, deve seguir normas Federais da portaria 3.214/78 e deve ser adequada a um sistema de gestão, para um acompanhamento contínuo e eficaz que dê resultados diários em relação a manipulação, acesso e forma de armazenamento. Mais sobre o Nitrato e seu uso - Matéria da revista época sobre o Nitrato: O nitrato de amônia é um sal branco e inodoro usado como base para muitos fertilizantes nitrogenados em forma de grânulos, altamente solúveis em água e que os agricultores compram em grandes pacotes. Não são produtos combustíveis, mas sim oxidantes. Sua detonação é possível em doses médias e altas e na presença de substâncias combustíveis ou fontes intensas de calor. Por isso, o armazenamento do nitrato de amônia deve seguir normas rigorosas de isolamento de líquidos inflamáveis ou corrosivos, sólidos inflamáveis ou substâncias que emitam calor, de acordo com um relatório técnico do Ministério da Agricultura da França. A nova 45001, inteiramente integrada a 14001 e a 9001, apontam formas de gestão para controle de matéria prima, produtos e processos identificando como ponto básico, não só a empresa, trabalhadores, mas também clientes e comunidade, por exemplo, quando identificamos no item 04 Contexto da Organização as formas das questões internas e externas e o uso de ferramentas para esse fim. Vejamos o que diz os itens 4.1e 4.2; 4.1 Entendendo a organização e seu contexto A organização deve determinar questões externas e internas que sejam relevantes para seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar o (s) resultado (s) pretendido (s) de seu sistema de gestão de SSO. 4.2 Compreender as necessidades e expectativas dos trabalhadores e outras partes interessadas. A organização deve determinar: a) As demais partes interessadas, além dos trabalhadores, relevantes para o sistema de gestão de SSO; b) As necessidades e expectativas relevantes (ou seja, requisitos) dos trabalhadores e outras partes interessadas; c) Quais dessas necessidades e expectativas são ou podem se tornar requisitos legais e outros requisitos. Obter ferramentas para esse proposito e levantamento como Contexto e partes Interessadas; Vamos ao básico da norma a Matriz de Swot e Mapeamento de Processos, parece bem simples, mas não é se não for identificado e executado da forma correta. Também podemos ver com clareza no nos item 06 Planejamento, que é o desdobramento do que foi levantando lá no item 4. No item 6.1.2.3 Avaliação das oportunidades de SSO e outras oportunidades para o sistema de gestão de S & SO. Bem o mundo sabe disso ou deveria saber a área portuária de Beirute não está livre dessas avaliações. Aliás, as empresas e clientes não estão livres, os órgãos Municipais da Cidade de Beirute e o Governo do Líbano também não estão livres e são responsáveis junto a gestão e liderança da empresa ou grupo que fez e manteve esse armazenamento de forma irregular e não zelou e nem fez uma gestão correta do produto. Existem culpados sim, por essas mortes, e danos estruturas que podem levar a outras tantas mortes e ainda por cima, agravar a situação da pandemia no país, já que tivemos hospitais inteiros destruídos, forma inadequada de resgate e um bom plano de emergência para ser executado em um lugar que era para ter um das melhores formas de contingencia já que estamos falando de mais de 2.000 Toneladas de produtos Perigosos. A revolta é saber que tudo poderia ser evitado se visto e planejado de forma correta por homens que poderiam se importar não só por dinheiro e economia, mas também e primordialmente falando, um olhar mais profundo para o próximo, ter amor por outras pessoas seguindo simplesmente o que é básico. Que os culpados sejam condenados e que possamos ficar mais atentos as questões de Segurança ocupacional, Ambiental e de Qualidade por que tudo isso está ligado de forma integral a uma sociedade e vidas. Que Casos como Beirute, Brumadinho, Mariana, Bopal, chernobyl e tantos outros não fiquem para história e que sejam exemplos de mudanças e punição aos responsáveis. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing

  • CIPA: Posso fazer minha votação Online?

    A CIPA é a comissão interna de prevenção de acidentes. Prevista na NR 05, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Norma Regulamentadora NR 05, nos lembra ainda: 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os membros que irão compor a comissão interna de prevenção de acidentes serão eleitos através do voto secreto, e é comum a realização da Votação Presencial, através de cédulas de votação físicas, em papel. Este processo presencial, muitas vezes demanda um esforço muito grande da empresa, visto que para declararmos um processo de votação concluído, precisamos garantir que de 50% + 01 colaboradores da empresa declararam seu voto, conforme item 5.41 da NR 05. Então, quais as vantagens de realizar minha Votação Online? Uma das grandes vantagens da votação Online da CIPA, é a praticidade do processo, proporcionando que o colaborador possa declarar seu voto através de um dispositivo como computador, tablete ou celular. Além da temos outros aspectos super importantes a considerar: Segurança - A votação por meio eletrônico conta com um sistema simples, rápido e acima de tudo, seguro, com criptografia de ponta para proteger as informações e computar os votos de maneira segura e eficiente. O servidor de hospedagem conta com o mais alto padrão internacional de segurança, sendo inviolável e atendendo todos os requisitos e normas de segurança através de seus certificados ISO 270001, ISAE 3402, SOC2 padrão Tier III de redundância. Alta disponibilidade e praticidade - O sistema é 100% online, hospedados em servidores com alto nível de disponibilidade. Podendo ser acessado de qualquer localidade e dispositivo com conectividade a internet para realizar a votação. Agilidade – Além da eleição de forma segura, a apuração dos votos é acompanhada em tempo real, e assim que a votação for finalizada, a apuração automaticamente já esta pronta, e o relatório oficial de apuração disponível para ser divulgado, semelhante ao processo utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Centralização das informações e Transparência - O sistema armazenam todas as informações pertinentes a todo o ciclo do processo eleitoral, em um banco de dados único, que ao final do processo podem ser extraídos para que possam ser protocolados no arquivamento do processo eleitoral (Arquivos em PDF). Além de relatórios, planilhas e gráficos, o sistema contam ainda com módulo de logs para eventual auditoria, com informações detalhadas de rastreio, acesso, ações, IP e etc. Outra vantagem da utilização de um sistema eletrônico de votação é poder emitir lembretes para que todos os funcionários lembrem-se, de realizar a votação, tais lembretes comumente enviados através de e-mails ou SMS. Para saber um pouco mais da Plataforma, fale conosco: www.qualisegconsult.com.br Email: comercial@qualisegconsult.com.br / jaciane@qualisegconsult.com.br Telefone: 81 3518-0667 / 81 98846-3837

  • MBA EM GESTÃO INTEGRADA: Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança.

    O mundo corporativo tem buscado cada vez mais profissionais com uma visão sistêmica, que entenda de forma estruturada como os processos interagem, em busca do melhores resultados. É com essa visão, que a Católica Business School apresenta seu MBA de Gestão Integrada: Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança. O MBA de Gestão Integrada, tem por objetivo desenvolver as competências e habilidades nas práticas de Gestão, tomando como base as normas e padrões internacionais, bem como o arcabouço de legislações aplicáveis as áreas de Qualidade, Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Responsabilidade Social. Quem nos conta essa novidade é uma das Coordenadoras do curso a Profa Jaciara Marques: "Um dos maiores diferenciais de nosso MBA é a aplicabilidade de forma integrada das diversas áreas de gestão, temos um corpo docente de profissionais de mercado, que tratará para as práticas do curso, o que temos de mais atual, a respeito dos desafios organizacionais. Este MBA é de fundamental importância para nossa região, bem como, é um marco na preparação dos melhores profissionais de mercado." INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Período das inscrições até 21 de agosto de 2020 Seleção 24 de Agosto de 2020 Matrícula 25 a 27 de Agosto de 2020 Dia das aulas Aulas quinzenais, nas 2ª, 3ª e 4ª feiras, das 18h30 às 22h15 (as aulas telepresenciais ocorrerão nos dias e horários informados). Observação Recife – Aulas Hibridas (Presencial e Telepresencial); Paraíba e Fortaleza – Aulas Telepresenciais. Informações: Telefone/WhatsApp: (81) 98259-6562. Início das aulas 31 de agosto de 2020 Período de realização 18 meses Investimento 24 parcelas de 590,00 Coordenação do Curso Profa Karla Theonila Profa Jaciara Marques Corpo docente Climério Sombra Karla Theonila Danuza Gusmão Edson Oliveira Givanilson Medeiros Helida Phillipini Jaciara Marques Jurandyr Moraes Marconi Soares Raquel Xavier Roberto Almeida Romulo Tavares Walkiria França Andrea Villar Erika Lamour Marcelina Souza Flávia Moura Marlene Bezerra Para conhecer um pouco mais sobre o MBA de Gestão integrada, acesse: http://www1.unicap.br/cbs/cursos/mba-em-gestao-integrada-qualidade-meio-ambiente-saude-e-seguranca/

  • Integração Online: Como melhorar meu processo

    Nos últimos tempos, temos sido desafiados a melhorar nossos processos, olhando sempre para as opções digitais, como uma possibilidade de otimização de processos e garantia da segurança das pessoas. Dentro deste contexto, um dos processos que tem buscado se adaptar são os processos de integração dos colaboradores e parceiros, principalmente devido as regras de distanciamento social e condições de segurança. Mas todo esse contexto nos leva a seguinte reflexão: As integrações de minha empresa precisam realmente ser presenciais? Quais as vantagens da Integração Online? Vamos então te apresentar algumas: 1. Otimização de recursos da empresa, como por exemplo, a força de trabalho, já que muitas integrações contam com a participação de diversos processos da empresa, exigindo uma logística detalhada de dias e horários. 2. Otimização de ambientes da organização, pois muitas vezes, temos que reservar por dias, uma sala física, que poderia estar disponível para outras atividades. 3. Evitarmos os deslocamentos para o ambiente da empresa, principalmente quando se trata de fornecedores, que muitas vezes precisam deslocar-se de outras localidades, para realização das atividades. 4. Otimização de recursos financeiros, pois muitos fornecedores, que sendo de outros estados ou países, precisam se deslocar com antecedência, para realização da integração presencial, tendo custos adicionais de hospedagem e alimentação. 5. Padronização das informações, que consideramos que são relevantes para os colaboradores e parceiros. Bom, como base neste processo, nós da Qualiseg Consult, lhes apresentamos uma excelente opção, para realização de suas Integrações, nossa Plataforma Capacita Online: Produto digital para realização de Integração e Capacitação Online, de forma personalizada e com acesso controlado. Conheça o que oferecemos em nossa plataforma: Ambiente personalizado com sua marca; Acesso via computador, tablet ou smartphone; Ambiente de fácil utilização; Controle de acesso monitorado; Flexibilidade de local e horário para acesso dos fornecedores as integrações; Emissão de Certificados Digitais; Controle de quantidade de usuários; Flexibilidade da forma de Pagamento; Avaliação / Prova das integrações online; Disponibilidade de uma equipe de Produção, Filmagem e Edição dos vídeos; Envio das provas no formato PDF. Para mais informações: www.qualisegconsult.com.br Email: comercial@qualisegconsult.com.br / jaciane@qualisegconsult.com.br Telefone: 81 3518-0667 / 81 98846-3837

  • Este ano como será nossa SIPAT? Será um sucesso e Digital.

    O ano de 2020 tem sido de grandes desafios, estamos na busca constante de ajustarmos nossos processos, para garantir a funcionalidade das organizações com o menor impacto possível. Hoje, dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes, lembramos da importância das ações de conscientização que realizamos dentro das organizações, dentre elas da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes. Diante disso, nos vem uma pergunta. Como será nossa SIPAT este ano? Eu lhes respondo, será pela Internet, digital, online, e será um sucesso. Nós aqui da Qualiseg Consult, buscamos sempre otimizar os processos, e neste momento que temos inúmeras limitações de atuação presencial, não tem sido diferente, muito pelo contrário, temos pensado de forma constante em soluções, para facilitar a continuidade das atividades, com a maior segurança possível, pensando nas pessoas. Diante disso, desenvolvemos mais uma plataforma para você, a SIPAT Web. Trata-se de um ambiente virtual, personalizado, onde você poderá realizar sua SIPAT, através de diversas atividades. Quais os benefícios deste ambiente? Acesso rápido através de computador, tablets ou smartphones. Ambiente de fácil utilização. Envio de atualizações por e-mail para os participantes. Personalização do endereço e do logotipo da empresa na Página. Conheça os ambientes de nossa Plataforma. 1. Ambiente de Transmissão ao Vivo Palestras ao vivo Abertura e Fechamento do Evento 2. Ambiente de Palestras Gravadas Neste ambiente, poderemos colocar as palestras gravadas, para acesso dos colaboradores. 3. Quiz das Palestras Após cada palestra, os colaboradores poderão realizar o Quiz, onde identificaremos a eficácia dos temas trabalhados. 4. DDSMS (Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde): Ambiente onde disponibilizamos materiais para realização do DDSMS diariamente, nos formatos: Vídeo, Imagem ou PDF. 5. Blog Informativo Ambiente de divulgação diária de informações do evento, nos formatos: Vídeo, Imagem ou PDF. 6. Espaço de Dúvidas Neste espaço os colaboradores terão acesso, mediante login na Plataforma, e podem deixar suas dúvidas. A Equipe de Segurança, com login de administrador, poderá responder as dúvidas e interagir com os colaboradores. 7. Ambiente de Cursos - Nosso presente para você. Neste ambiente disponibilizamos 02 mini cursos, 100% online com Carga Horária de 2h horas cada, inteiramente gratuito. Aos que participarem desses cursos, será enviado a empresa em formato eletrônico, o certificado de participação, sem custo adicional. E ai, viu como sua SIPAT pode ser um sucesso? Em caso de dúvidas, estamos à disposição nos seguintes canais: WhatsApp: 81 98846-3837 Email: jaciane@qualisegconsult.com.br / comercial@qualisegconsult.com.br Telefo: 81 3518-0667 Equipe Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br

  • Governo regulamenta novo programa de crédito para pequenas empresas

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a linha de crédito que foi criada pelo Banco Central (BC) com o intuito de destravar os financiamentos das pequenas empresas brasileiras. Com isso, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) está sendo oferecido desde o dia 21 de julho de 2020 pelos bancos. A regulamentação do CMN foi aprovada em 20 de julho de 2020 e determina que os empréstimos realizados no âmbito do CGPE devem oferecer pelo menos 36 meses de prazo de pagamento, com carência mínima de seis meses para o início dos pagamentos. Não há limite, porém, para a taxa de juros desses financiamentos. Diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza explicou que cada banco vai definir a taxa de juros desses novos empréstimos já que os riscos e os recursos do CGPE serão inteiramente cobertos pelas instituições financeiras. Isso porque, diferente do que acontece em linhas como o Pronampe e o Pese, o governo não vai oferecer garantias para os empréstimos do CGPE. "Tendo em vista que os recursos e o risco de crédito é integralmente dos bancos, a taxa é a de mercado", afirmou Souza. A expectativa do BC é, portanto, que o CGPE acompanhe as taxas médias de juros do capital de giro, já que essa nova linha de crédito foi desenhada para se integrar à carteira de capital de giro dos bancos. E Souza destacou que os juros do capital de giro caíram durante a pandemia do novo coronavírus. "A taxa está em 9% ao ano no capital de giro de até 12 meses e de até 15% para o capital de giro mais longo", contou o diretor do BC. Potencial O CGPE tem potencial de liberar até R$ 120 bilhões de crédito, segundo o BC, pois libera parte do capital que hoje os bancos precisam manter provisionados. Porém, tenta direcionar a maior parte desses recursos às micro, pequenas e médias empresas que têm reclamado da dificuldade de obter crédito bancário durante a pandemia do novo coronavírus. Por isso, o CMN também determinou que os bancos que aderirem a esse programa devem direcionar pelo menos 80% do orçamento destinado ao CGPE às empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. "Espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado", explicou o Banco Central. O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) foi anunciado pelo BC no fim de junho, mas foi formalmente criado na semana passada, através da publicação da Medida Provisória (MP) 992. E em 20 de julho foi regulamentado pelo CMN.  Com isso, deve entrar em breve na carteira de crédito dos bancos brasileiros, segundo o BC. "A partir de agora, as instituições já podem oferecer esse produto", destacou Souza. O diretor do BC destacou que quase 100 instituições financeiras têm ativos que podem ser usados no CGPE. E disse que, apesar de não oferecer garantias para essa nova linha de crédito, o governo vai acompanhar semanalmente os seus desembolsos, como acontece com o Pese, para medir a sua aceitação no mercado e o acesso ao crédito das pequenas e médias empresas. Fonte: Correio Braziliense – Marina Barbosa.

  • MP 927 perde a validade e altera novamente a vida do(a) Trabalhador(a) Brasileiro(a)

    Lembra as alterações trabalhistas por causa da pandemia? Mudaram novamente com a perda da validade da MP nº 927, que não foi votada no Senado. Portanto deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em março deste ano com esta MP. Os acordos realizados durante a vigência da MP nº 927 não perdem a validade, mas devem ser tratados como excepcionais. Tudo que foi pactuado entre a empresa e o trabalhador é válido, sendo considerado um ato jurídico perfeito. É o que nos diz o artigo 62, § 11 da Constituição Federal: “(...) as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.” . A partir deste momento a empresa deve voltar à normalidade nos assuntos tratados na MP. Nosso conselho é: formalize todas as alterações realizadas e guardem os documentos de todos esses eventos. Tanto a empresa quanto o trabalhador, devem estar devidamente documentados para eventuais questionamentos judiciais. E todos devem sempre estar em diálogo com os sindicatos, para não correrem riscos, principalmente sobre o banco de horas, que é um ponto com muitas divergências. . O Direito do Trabalho é detalhe e quando os detalhes são esclarecidos e documentados, é possível evitar problemas futuros. O que vai mudar na vida prática dos trabalhadores? . Férias Individuais · O aviso sobre as férias do empregado deve ser dado com 30 dias de antecedência, novamente. · As férias individuais voltam a ser dividas, no máximo, em três períodos, com a concordância do empregado. Um dos períodos não inferior a 14 dias corridos e os outros com pelo menos 05 dias corridos cada. · Se o empregado recebeu as férias por um período maior que o devido, não ficará “devendo” dias de férias à empresa. · O pagamento volta a ser devido até dois dias antes do início das férias. · Fica proibido a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. . Férias Coletivas · A comunicação volta a ser de 15 dias antes do início das férias. · Retorna a obrigatoriedade de comunicação da concessão das férias coletivas ao sindicato correspondente e ao Ministério da Economia. · Período de concessão mínimo de 10 dias. . Feriados · Não existe mais a possibilidade de antecipar feriados pelas empresas. . Teletrabalho / Home Office · Não existe mais o poder de determinar a alteração do regime de trabalho de forma unilateral pela empresa. · Podem ser configurados como tempo à disposição o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação e controle fora da jornada de trabalho normal. · Estagiários e aprendizes não podem executar trabalhos remotos. . Banco de Horas · O banco de horas volta a ser compensado no prazo de 06 meses – no caso de acordos individuais – não podendo ser utilizado a compensação em até 18 meses, a partir deste momento. . Segurança e saúde do trabalho · Os treinamentos previstos nas NRs, a partir deste momento, voltam a ser exigidos, sendo realizados de forma presencial e nos prazos regulamentados. · Os exames médicos ocupacionais, a partir deste momento, também voltam a ser exigidos nos prazos regulamentados, sem dispensa de sua realização. . Fiscalização · Os auditores do trabalham retomam suas atividades e deixam de atuar de forma orientativa. . A MP nº 905, que tratava sobre a criação do contato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista, foi revogada pelo governo, também trazendo mudanças para o trabalhador. Mas trataremos deste assunto posteriormente. . . Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outros assuntos jurídicos, estamos sempre à disposição para lhe informar e ajudar nos nossos canais de comunicação . Buscamos sempre o aperfeiçoamento dentro do Direito e seus ramos, para a solução satisfatória de nossos clientes. . . . Rakeliel Sena Advogada rakeliel.sena@lvsadvocacia.adv.br Lobato Vasconcelos & Sena – Advocacia e Consultoria Jurídica www.lvsadvocacia.adv.br contato@lvsadvocacia.adv.br 81 9 8500 7888

  • Sobre o Amianto no Estado de Pernambuco – Auditorias e Fiscalizações.

    Em 2004 o Governo do Estado de Pernambuco proibiu a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada. Em 2017 – Foi decretada pelo Supremo Tribunal Federa – STF, que as leis estaduais de proibição do uso de amianto dos estados de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul são constitucionais. Por isso é importante que em todas as empresas do estado de Pernambuco tenham em seu levantamento dos requisitos legais esse mapeamento. Embora esteja claro para todos a proibição, ainda se pode encontrar no comércio do estado de Pernambuco esse tipo de material. As auditorias de Requisitos Legais e fiscalizações precisam desse mapeamento interno sobre o produto para evidenciar que a empresa não mantém, e fiscaliza a entrada desse produto em seu ambiente. Isso deve estar mapeado e bem claro para o auditor ou seu fiscal evitando assim multas e “Não Conformidades” em seu Sistema de Gestão. Sobre o Amianto: Através da manipulação do amianto e uso com sua quebra ou trituração o produto libera partículas respiráveis que prejudicam não só meio Ambiente como saúde. Esses resíduos tem um alto potencial de a saúde humana, podendo levar várias doenças como Câncer de Pulmão, Asbestose e Mesoteioma. Sua contaminação é simples, pelo ar, sendo muito utilizado pela construção civil é onde se mantem a maior concentração do produto e um dos meios de contaminação, tanto Ocupacional como Ambiental. Link clicando nas Leis Federal e Estadual; Todo profissional deveria assistir a esse Documentário “NÃO RESPIRE' - Contém Amianto” Principalmente os futuros profissionais das áreas de Segurança Ocupacional e Ambiental. Tem a Direção: ANDRÉ CAMPOS, CARLOS JULIANO BARROS, CAUE ANGELI Uma realização REPÓRTER BRASIL Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing

  • Como fica o PPRA com as atualizações das NRs? Melhor estudar e esperar um pouco.

    Ela foi publicada a primeira vez em 1978 pela portaria 3.214/78, com o nome de Riscos Ambientais. Em 1994 ele se torna o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Um Clássico na área prevencionista e que nunca teve a atenção que merecia. Esse descaso se deu por muitos motivos e o maior se da quando não estabelece de fato os responsáveis pela elaboração, implementação e acompanhamento do programa. 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. O texto a cima é da revisão de 2019, exatamente 10/12/2019. Fora as inúmeras atualizações nos últimos anos, vejam bem, de 1978 até 1994 apenas uma, mas no ano de 2019 foram três atualizações, estão fazendo uma salada danada como um documento e agora surgiu o novo texto da NR 01 com o PRO- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com suas regras deixando uma dúvida no ar. PRO, entra em funcionamento em2021, mas será que entrará mesmo? Bom, quero que entendam que tudo está muito confuso e não é só na política, claro que isso repercute em todas as esferas. É preciso ter cuidado quando se escuta algumas noticias em relação às NRs pesquisar é preciso. Então vou deixar algo aqui que se possa começar e entender esse cenário. Em 30 de Março O MPT- Ministério Público do Trabalho, através de uma Ação Civil Pública Cível– de Número: 0000317-69.2020.5.10.0009 expõe a rapidez pela qual a união está executando as atualizações entre outras informações que podem ser conferida no trecho aqui publicado e no link oficial que vamos deixar para você conferir. Veja trecho: DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da União, por meio da qual argumenta, em síntese, que “a UNIÃO tem conduzido, atualmente, acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras (NR’s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho” e que “somente nos últimos 5 (cinco) meses, 6 (seis) NR’s foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma Portaria de modificação, alusiva à NR-31 (sobre meio ambiente no trabalho rural). Tal norma foi discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em somente 2 (dois) dias de reuniões, em 10 e 11 de março de 2020 (DOC. 3), e nas quais também se iniciaram deliberações para ampla revisão das NR’s 17 (Ergonomia), 4 (SESMT) e 5 (CIPA)”. Afirma que “o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”. Sustenta que, “dentre as normas alteradas, destaca-se o Anexo 3 da NR-15, recentemente modificado por intermédio da Portaria n. 1.359, de 9 de dezembro de 2019 (DOCs 1 e 2), cuja nulidade – por ofensa a numerosas regras legais e supralegais – é objeto da presente ação civil pública”, e que, “tal portaria, sem nenhuma base científica, passou a estabelecer que o calor apenas pode gerar insalubridade “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”. Aduz que “a partir dessa novel previsão – que não contou com o consenso das bancadas da CTPP, sendo arbitrada pela ré -, trabalhadores rurais (como cortadores de cana-de-açúcar) ou da construção civil sujeitos a idêntico risco físico (calor), com mesma ou maior intensidade (temperatura), que empregados de fábricas ou escritórios, não mais serão tidos, ao contrário destes últimos, como expostos à insalubridade”. É importante lembrar que algumas alterações não estão ainda em vigência, o que foi atualizado, ainda, está valendo. Porém não se podem executar mais alterações nas NRs, elas estão suspensas, com direito a multa caso aja desobediência. Agora é esperar, estudar o que já foi atualizado e confiar que tudo será resolvido para o bem maior que é o trabalhador. Semana que vem vamos cravar sobre o PPRA e como fica essa união, ou não, com o PRO. Decisão oficial clicando aqui. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando:

  • Norma regulamentadora 04.

    Vamos a uma das Nr´s mais importantes, esperamos há mais de trinta anos uma mudança no quadro 02 desta norma. Já se passaram mais de 11 alterações e até agora nada. Os primeiros parágrafos são inteiramente dedicados a informação da norma como, distância de estabelecimentos, atividade, gradação de risco e exposição de números de profissionais do SESMT, como também, número de trabalhadores e canteiros de obra. Ela é uma das mais cobradas pela fiscalização e utilizadas pelas empresas, por exemplo; É nela que se dimensiona o SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. Onde está vinculada a gradação do risco da atividade principal, CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, desde 1983. E que deve passar por mudanças, assim esperamos. Quadro 01 imagem Quadro 02 Imagem Também é na NR 04 que está a composição do SESMT, são eles; Técnico Seg. Trabalho, Engenheiro Seg. Trabalho, Aux. Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho. Esses profissionais são os estabelecidos por lei de acordo com o dimensionamento do grau de risco quadro 01 e 02 desta NR. Esse quadro deixa de fora alguns profissionais que hoje são agregados em algumas empresas e vistos, como essenciais, para uma boa gestão integrada. São eles os Tecnólogos de Segurança, Técnicos e Gestores Ambientais, Engenheiro de Pesca, florestais e ambientais, sem esquecer os Bombeiros Civis. O item 4.12 fala das atividades desse SESMT é onde sabemos das obrigações legais a serem executadas, deixando claro que para os dias de hoje é essencial a inclusão demais profissionais se observado com cuidado e carinho as alíneas; a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014) j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos; l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. São dessas obrigações que apontam a acompanhamento de todas as outras NR´s e suas atribuições, é onde fica clara a forma preventiva de agir em reação aos programas, Investigação dos Acidentes, suas causas e acompanhamentos das ações. Para um entendimento amplo é preciso olhar com bem mais detalhe essa norma. Aqui foram focadas as obrigações tentando mostrar a importância da revisão da tabela 02. Acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção a Acidente – CIPA. E suas atribuições buscando ao máximo a utilização das ações observadas e comunicadas em ata pelo grupo. Programas como planos de emergência são apontados nestas diretrizes como podemos observar na alínea “L” do item 4.12. Desenvolver todas as etapas são obrigações do SESMT, sem esquecer, é claro, de toda responsabilidade que deve ser registrada em cada documento especifico quando solicitado. Não podemos esquecer que a NR 04 ainda possui mais 4 quadros são eles; Quadro III Acidentes com Vitimas, Quadro IV Doenças Ocupacionais, Quadro V Insalubridade e Quadro VI Acidentes Sem Vitimas. As informações relacionadas aos quadros vêm especificamente da NR 09, 07 e da própria NR 04. Lembrado que desde 2014 não existe mais a obrigatoriedade de levar até a Secretaria Regional do Trabalho, mantendo esses quadros preenchidos, arquivados e disponíveis em sua empresa sobre responsabilidade do SESMT de acordo com as letras “I” e “J” do item 4.12. De Forma que fiquem acessíveis, controlados e de fácil rastreabilidade, nada que uma boa gestão da ISO 45001 não resolva. Vamos a guardar por um Quadro 02, mais ligado a realidade atual. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando:

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