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- CIPA: Posso fazer minha votação Online?
A CIPA é a comissão interna de prevenção de acidentes. Prevista na NR 05, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Norma Regulamentadora NR 05, nos lembra ainda: 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os membros que irão compor a comissão interna de prevenção de acidentes serão eleitos através do voto secreto, e é comum a realização da Votação Presencial, através de cédulas de votação físicas, em papel. Este processo presencial, muitas vezes demanda um esforço muito grande da empresa, visto que para declararmos um processo de votação concluído, precisamos garantir que de 50% + 01 colaboradores da empresa declararam seu voto, conforme item 5.41 da NR 05. Então, quais as vantagens de realizar minha Votação Online? Uma das grandes vantagens da votação Online da CIPA, é a praticidade do processo, proporcionando que o colaborador possa declarar seu voto através de um dispositivo como computador, tablete ou celular. Além da temos outros aspectos super importantes a considerar: Segurança - A votação por meio eletrônico conta com um sistema simples, rápido e acima de tudo, seguro, com criptografia de ponta para proteger as informações e computar os votos de maneira segura e eficiente. O servidor de hospedagem conta com o mais alto padrão internacional de segurança, sendo inviolável e atendendo todos os requisitos e normas de segurança através de seus certificados ISO 270001, ISAE 3402, SOC2 padrão Tier III de redundância. Alta disponibilidade e praticidade - O sistema é 100% online, hospedados em servidores com alto nível de disponibilidade. Podendo ser acessado de qualquer localidade e dispositivo com conectividade a internet para realizar a votação. Agilidade – Além da eleição de forma segura, a apuração dos votos é acompanhada em tempo real, e assim que a votação for finalizada, a apuração automaticamente já esta pronta, e o relatório oficial de apuração disponível para ser divulgado, semelhante ao processo utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Centralização das informações e Transparência - O sistema armazenam todas as informações pertinentes a todo o ciclo do processo eleitoral, em um banco de dados único, que ao final do processo podem ser extraídos para que possam ser protocolados no arquivamento do processo eleitoral (Arquivos em PDF). Além de relatórios, planilhas e gráficos, o sistema contam ainda com módulo de logs para eventual auditoria, com informações detalhadas de rastreio, acesso, ações, IP e etc. Outra vantagem da utilização de um sistema eletrônico de votação é poder emitir lembretes para que todos os funcionários lembrem-se, de realizar a votação, tais lembretes comumente enviados através de e-mails ou SMS. Para saber um pouco mais da Plataforma, fale conosco: www.qualisegconsult.com.br Email: comercial@qualisegconsult.com.br / jaciane@qualisegconsult.com.br Telefone: 81 3518-0667 / 81 98846-3837
- MBA EM GESTÃO INTEGRADA: Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança.
O mundo corporativo tem buscado cada vez mais profissionais com uma visão sistêmica, que entenda de forma estruturada como os processos interagem, em busca do melhores resultados. É com essa visão, que a Católica Business School apresenta seu MBA de Gestão Integrada: Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança. O MBA de Gestão Integrada, tem por objetivo desenvolver as competências e habilidades nas práticas de Gestão, tomando como base as normas e padrões internacionais, bem como o arcabouço de legislações aplicáveis as áreas de Qualidade, Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Responsabilidade Social. Quem nos conta essa novidade é uma das Coordenadoras do curso a Profa Jaciara Marques: "Um dos maiores diferenciais de nosso MBA é a aplicabilidade de forma integrada das diversas áreas de gestão, temos um corpo docente de profissionais de mercado, que tratará para as práticas do curso, o que temos de mais atual, a respeito dos desafios organizacionais. Este MBA é de fundamental importância para nossa região, bem como, é um marco na preparação dos melhores profissionais de mercado." INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Período das inscrições até 21 de agosto de 2020 Seleção 24 de Agosto de 2020 Matrícula 25 a 27 de Agosto de 2020 Dia das aulas Aulas quinzenais, nas 2ª, 3ª e 4ª feiras, das 18h30 às 22h15 (as aulas telepresenciais ocorrerão nos dias e horários informados). Observação Recife – Aulas Hibridas (Presencial e Telepresencial); Paraíba e Fortaleza – Aulas Telepresenciais. Informações: Telefone/WhatsApp: (81) 98259-6562. Início das aulas 31 de agosto de 2020 Período de realização 18 meses Investimento 24 parcelas de 590,00 Coordenação do Curso Profa Karla Theonila Profa Jaciara Marques Corpo docente Climério Sombra Karla Theonila Danuza Gusmão Edson Oliveira Givanilson Medeiros Helida Phillipini Jaciara Marques Jurandyr Moraes Marconi Soares Raquel Xavier Roberto Almeida Romulo Tavares Walkiria França Andrea Villar Erika Lamour Marcelina Souza Flávia Moura Marlene Bezerra Para conhecer um pouco mais sobre o MBA de Gestão integrada, acesse: http://www1.unicap.br/cbs/cursos/mba-em-gestao-integrada-qualidade-meio-ambiente-saude-e-seguranca/
- Integração Online: Como melhorar meu processo
Nos últimos tempos, temos sido desafiados a melhorar nossos processos, olhando sempre para as opções digitais, como uma possibilidade de otimização de processos e garantia da segurança das pessoas. Dentro deste contexto, um dos processos que tem buscado se adaptar são os processos de integração dos colaboradores e parceiros, principalmente devido as regras de distanciamento social e condições de segurança. Mas todo esse contexto nos leva a seguinte reflexão: As integrações de minha empresa precisam realmente ser presenciais? Quais as vantagens da Integração Online? Vamos então te apresentar algumas: 1. Otimização de recursos da empresa, como por exemplo, a força de trabalho, já que muitas integrações contam com a participação de diversos processos da empresa, exigindo uma logística detalhada de dias e horários. 2. Otimização de ambientes da organização, pois muitas vezes, temos que reservar por dias, uma sala física, que poderia estar disponível para outras atividades. 3. Evitarmos os deslocamentos para o ambiente da empresa, principalmente quando se trata de fornecedores, que muitas vezes precisam deslocar-se de outras localidades, para realização das atividades. 4. Otimização de recursos financeiros, pois muitos fornecedores, que sendo de outros estados ou países, precisam se deslocar com antecedência, para realização da integração presencial, tendo custos adicionais de hospedagem e alimentação. 5. Padronização das informações, que consideramos que são relevantes para os colaboradores e parceiros. Bom, como base neste processo, nós da Qualiseg Consult, lhes apresentamos uma excelente opção, para realização de suas Integrações, nossa Plataforma Capacita Online: Produto digital para realização de Integração e Capacitação Online, de forma personalizada e com acesso controlado. Conheça o que oferecemos em nossa plataforma: Ambiente personalizado com sua marca; Acesso via computador, tablet ou smartphone; Ambiente de fácil utilização; Controle de acesso monitorado; Flexibilidade de local e horário para acesso dos fornecedores as integrações; Emissão de Certificados Digitais; Controle de quantidade de usuários; Flexibilidade da forma de Pagamento; Avaliação / Prova das integrações online; Disponibilidade de uma equipe de Produção, Filmagem e Edição dos vídeos; Envio das provas no formato PDF. Para mais informações: www.qualisegconsult.com.br Email: comercial@qualisegconsult.com.br / jaciane@qualisegconsult.com.br Telefone: 81 3518-0667 / 81 98846-3837
- Este ano como será nossa SIPAT? Será um sucesso e Digital.
O ano de 2020 tem sido de grandes desafios, estamos na busca constante de ajustarmos nossos processos, para garantir a funcionalidade das organizações com o menor impacto possível. Hoje, dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes, lembramos da importância das ações de conscientização que realizamos dentro das organizações, dentre elas da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes. Diante disso, nos vem uma pergunta. Como será nossa SIPAT este ano? Eu lhes respondo, será pela Internet, digital, online, e será um sucesso. Nós aqui da Qualiseg Consult, buscamos sempre otimizar os processos, e neste momento que temos inúmeras limitações de atuação presencial, não tem sido diferente, muito pelo contrário, temos pensado de forma constante em soluções, para facilitar a continuidade das atividades, com a maior segurança possível, pensando nas pessoas. Diante disso, desenvolvemos mais uma plataforma para você, a SIPAT Web. Trata-se de um ambiente virtual, personalizado, onde você poderá realizar sua SIPAT, através de diversas atividades. Quais os benefícios deste ambiente? Acesso rápido através de computador, tablets ou smartphones. Ambiente de fácil utilização. Envio de atualizações por e-mail para os participantes. Personalização do endereço e do logotipo da empresa na Página. Conheça os ambientes de nossa Plataforma. 1. Ambiente de Transmissão ao Vivo Palestras ao vivo Abertura e Fechamento do Evento 2. Ambiente de Palestras Gravadas Neste ambiente, poderemos colocar as palestras gravadas, para acesso dos colaboradores. 3. Quiz das Palestras Após cada palestra, os colaboradores poderão realizar o Quiz, onde identificaremos a eficácia dos temas trabalhados. 4. DDSMS (Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde): Ambiente onde disponibilizamos materiais para realização do DDSMS diariamente, nos formatos: Vídeo, Imagem ou PDF. 5. Blog Informativo Ambiente de divulgação diária de informações do evento, nos formatos: Vídeo, Imagem ou PDF. 6. Espaço de Dúvidas Neste espaço os colaboradores terão acesso, mediante login na Plataforma, e podem deixar suas dúvidas. A Equipe de Segurança, com login de administrador, poderá responder as dúvidas e interagir com os colaboradores. 7. Ambiente de Cursos - Nosso presente para você. Neste ambiente disponibilizamos 02 mini cursos, 100% online com Carga Horária de 2h horas cada, inteiramente gratuito. Aos que participarem desses cursos, será enviado a empresa em formato eletrônico, o certificado de participação, sem custo adicional. E ai, viu como sua SIPAT pode ser um sucesso? Em caso de dúvidas, estamos à disposição nos seguintes canais: WhatsApp: 81 98846-3837 Email: jaciane@qualisegconsult.com.br / comercial@qualisegconsult.com.br Telefo: 81 3518-0667 Equipe Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br
- Governo regulamenta novo programa de crédito para pequenas empresas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a linha de crédito que foi criada pelo Banco Central (BC) com o intuito de destravar os financiamentos das pequenas empresas brasileiras. Com isso, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) está sendo oferecido desde o dia 21 de julho de 2020 pelos bancos. A regulamentação do CMN foi aprovada em 20 de julho de 2020 e determina que os empréstimos realizados no âmbito do CGPE devem oferecer pelo menos 36 meses de prazo de pagamento, com carência mínima de seis meses para o início dos pagamentos. Não há limite, porém, para a taxa de juros desses financiamentos. Diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza explicou que cada banco vai definir a taxa de juros desses novos empréstimos já que os riscos e os recursos do CGPE serão inteiramente cobertos pelas instituições financeiras. Isso porque, diferente do que acontece em linhas como o Pronampe e o Pese, o governo não vai oferecer garantias para os empréstimos do CGPE. "Tendo em vista que os recursos e o risco de crédito é integralmente dos bancos, a taxa é a de mercado", afirmou Souza. A expectativa do BC é, portanto, que o CGPE acompanhe as taxas médias de juros do capital de giro, já que essa nova linha de crédito foi desenhada para se integrar à carteira de capital de giro dos bancos. E Souza destacou que os juros do capital de giro caíram durante a pandemia do novo coronavírus. "A taxa está em 9% ao ano no capital de giro de até 12 meses e de até 15% para o capital de giro mais longo", contou o diretor do BC. Potencial O CGPE tem potencial de liberar até R$ 120 bilhões de crédito, segundo o BC, pois libera parte do capital que hoje os bancos precisam manter provisionados. Porém, tenta direcionar a maior parte desses recursos às micro, pequenas e médias empresas que têm reclamado da dificuldade de obter crédito bancário durante a pandemia do novo coronavírus. Por isso, o CMN também determinou que os bancos que aderirem a esse programa devem direcionar pelo menos 80% do orçamento destinado ao CGPE às empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. "Espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado", explicou o Banco Central. O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) foi anunciado pelo BC no fim de junho, mas foi formalmente criado na semana passada, através da publicação da Medida Provisória (MP) 992. E em 20 de julho foi regulamentado pelo CMN. Com isso, deve entrar em breve na carteira de crédito dos bancos brasileiros, segundo o BC. "A partir de agora, as instituições já podem oferecer esse produto", destacou Souza. O diretor do BC destacou que quase 100 instituições financeiras têm ativos que podem ser usados no CGPE. E disse que, apesar de não oferecer garantias para essa nova linha de crédito, o governo vai acompanhar semanalmente os seus desembolsos, como acontece com o Pese, para medir a sua aceitação no mercado e o acesso ao crédito das pequenas e médias empresas. Fonte: Correio Braziliense – Marina Barbosa.
- MP 927 perde a validade e altera novamente a vida do(a) Trabalhador(a) Brasileiro(a)
Lembra as alterações trabalhistas por causa da pandemia? Mudaram novamente com a perda da validade da MP nº 927, que não foi votada no Senado. Portanto deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em março deste ano com esta MP. Os acordos realizados durante a vigência da MP nº 927 não perdem a validade, mas devem ser tratados como excepcionais. Tudo que foi pactuado entre a empresa e o trabalhador é válido, sendo considerado um ato jurídico perfeito. É o que nos diz o artigo 62, § 11 da Constituição Federal: “(...) as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.” . A partir deste momento a empresa deve voltar à normalidade nos assuntos tratados na MP. Nosso conselho é: formalize todas as alterações realizadas e guardem os documentos de todos esses eventos. Tanto a empresa quanto o trabalhador, devem estar devidamente documentados para eventuais questionamentos judiciais. E todos devem sempre estar em diálogo com os sindicatos, para não correrem riscos, principalmente sobre o banco de horas, que é um ponto com muitas divergências. . O Direito do Trabalho é detalhe e quando os detalhes são esclarecidos e documentados, é possível evitar problemas futuros. O que vai mudar na vida prática dos trabalhadores? . Férias Individuais · O aviso sobre as férias do empregado deve ser dado com 30 dias de antecedência, novamente. · As férias individuais voltam a ser dividas, no máximo, em três períodos, com a concordância do empregado. Um dos períodos não inferior a 14 dias corridos e os outros com pelo menos 05 dias corridos cada. · Se o empregado recebeu as férias por um período maior que o devido, não ficará “devendo” dias de férias à empresa. · O pagamento volta a ser devido até dois dias antes do início das férias. · Fica proibido a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. . Férias Coletivas · A comunicação volta a ser de 15 dias antes do início das férias. · Retorna a obrigatoriedade de comunicação da concessão das férias coletivas ao sindicato correspondente e ao Ministério da Economia. · Período de concessão mínimo de 10 dias. . Feriados · Não existe mais a possibilidade de antecipar feriados pelas empresas. . Teletrabalho / Home Office · Não existe mais o poder de determinar a alteração do regime de trabalho de forma unilateral pela empresa. · Podem ser configurados como tempo à disposição o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação e controle fora da jornada de trabalho normal. · Estagiários e aprendizes não podem executar trabalhos remotos. . Banco de Horas · O banco de horas volta a ser compensado no prazo de 06 meses – no caso de acordos individuais – não podendo ser utilizado a compensação em até 18 meses, a partir deste momento. . Segurança e saúde do trabalho · Os treinamentos previstos nas NRs, a partir deste momento, voltam a ser exigidos, sendo realizados de forma presencial e nos prazos regulamentados. · Os exames médicos ocupacionais, a partir deste momento, também voltam a ser exigidos nos prazos regulamentados, sem dispensa de sua realização. . Fiscalização · Os auditores do trabalham retomam suas atividades e deixam de atuar de forma orientativa. . A MP nº 905, que tratava sobre a criação do contato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista, foi revogada pelo governo, também trazendo mudanças para o trabalhador. Mas trataremos deste assunto posteriormente. . . Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outros assuntos jurídicos, estamos sempre à disposição para lhe informar e ajudar nos nossos canais de comunicação . Buscamos sempre o aperfeiçoamento dentro do Direito e seus ramos, para a solução satisfatória de nossos clientes. . . . Rakeliel Sena Advogada rakeliel.sena@lvsadvocacia.adv.br Lobato Vasconcelos & Sena – Advocacia e Consultoria Jurídica www.lvsadvocacia.adv.br contato@lvsadvocacia.adv.br 81 9 8500 7888
- Sobre o Amianto no Estado de Pernambuco – Auditorias e Fiscalizações.
Em 2004 o Governo do Estado de Pernambuco proibiu a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada. Em 2017 – Foi decretada pelo Supremo Tribunal Federa – STF, que as leis estaduais de proibição do uso de amianto dos estados de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul são constitucionais. Por isso é importante que em todas as empresas do estado de Pernambuco tenham em seu levantamento dos requisitos legais esse mapeamento. Embora esteja claro para todos a proibição, ainda se pode encontrar no comércio do estado de Pernambuco esse tipo de material. As auditorias de Requisitos Legais e fiscalizações precisam desse mapeamento interno sobre o produto para evidenciar que a empresa não mantém, e fiscaliza a entrada desse produto em seu ambiente. Isso deve estar mapeado e bem claro para o auditor ou seu fiscal evitando assim multas e “Não Conformidades” em seu Sistema de Gestão. Sobre o Amianto: Através da manipulação do amianto e uso com sua quebra ou trituração o produto libera partículas respiráveis que prejudicam não só meio Ambiente como saúde. Esses resíduos tem um alto potencial de a saúde humana, podendo levar várias doenças como Câncer de Pulmão, Asbestose e Mesoteioma. Sua contaminação é simples, pelo ar, sendo muito utilizado pela construção civil é onde se mantem a maior concentração do produto e um dos meios de contaminação, tanto Ocupacional como Ambiental. Link clicando nas Leis Federal e Estadual; Todo profissional deveria assistir a esse Documentário “NÃO RESPIRE' - Contém Amianto” Principalmente os futuros profissionais das áreas de Segurança Ocupacional e Ambiental. Tem a Direção: ANDRÉ CAMPOS, CARLOS JULIANO BARROS, CAUE ANGELI Uma realização REPÓRTER BRASIL Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: https://www.qualisegconsult.com.br/plans-pricing
- Como fica o PPRA com as atualizações das NRs? Melhor estudar e esperar um pouco.
Ela foi publicada a primeira vez em 1978 pela portaria 3.214/78, com o nome de Riscos Ambientais. Em 1994 ele se torna o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Um Clássico na área prevencionista e que nunca teve a atenção que merecia. Esse descaso se deu por muitos motivos e o maior se da quando não estabelece de fato os responsáveis pela elaboração, implementação e acompanhamento do programa. 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. O texto a cima é da revisão de 2019, exatamente 10/12/2019. Fora as inúmeras atualizações nos últimos anos, vejam bem, de 1978 até 1994 apenas uma, mas no ano de 2019 foram três atualizações, estão fazendo uma salada danada como um documento e agora surgiu o novo texto da NR 01 com o PRO- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com suas regras deixando uma dúvida no ar. PRO, entra em funcionamento em2021, mas será que entrará mesmo? Bom, quero que entendam que tudo está muito confuso e não é só na política, claro que isso repercute em todas as esferas. É preciso ter cuidado quando se escuta algumas noticias em relação às NRs pesquisar é preciso. Então vou deixar algo aqui que se possa começar e entender esse cenário. Em 30 de Março O MPT- Ministério Público do Trabalho, através de uma Ação Civil Pública Cível– de Número: 0000317-69.2020.5.10.0009 expõe a rapidez pela qual a união está executando as atualizações entre outras informações que podem ser conferida no trecho aqui publicado e no link oficial que vamos deixar para você conferir. Veja trecho: DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da União, por meio da qual argumenta, em síntese, que “a UNIÃO tem conduzido, atualmente, acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras (NR’s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho” e que “somente nos últimos 5 (cinco) meses, 6 (seis) NR’s foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma Portaria de modificação, alusiva à NR-31 (sobre meio ambiente no trabalho rural). Tal norma foi discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em somente 2 (dois) dias de reuniões, em 10 e 11 de março de 2020 (DOC. 3), e nas quais também se iniciaram deliberações para ampla revisão das NR’s 17 (Ergonomia), 4 (SESMT) e 5 (CIPA)”. Afirma que “o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”. Sustenta que, “dentre as normas alteradas, destaca-se o Anexo 3 da NR-15, recentemente modificado por intermédio da Portaria n. 1.359, de 9 de dezembro de 2019 (DOCs 1 e 2), cuja nulidade – por ofensa a numerosas regras legais e supralegais – é objeto da presente ação civil pública”, e que, “tal portaria, sem nenhuma base científica, passou a estabelecer que o calor apenas pode gerar insalubridade “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”. Aduz que “a partir dessa novel previsão – que não contou com o consenso das bancadas da CTPP, sendo arbitrada pela ré -, trabalhadores rurais (como cortadores de cana-de-açúcar) ou da construção civil sujeitos a idêntico risco físico (calor), com mesma ou maior intensidade (temperatura), que empregados de fábricas ou escritórios, não mais serão tidos, ao contrário destes últimos, como expostos à insalubridade”. É importante lembrar que algumas alterações não estão ainda em vigência, o que foi atualizado, ainda, está valendo. Porém não se podem executar mais alterações nas NRs, elas estão suspensas, com direito a multa caso aja desobediência. Agora é esperar, estudar o que já foi atualizado e confiar que tudo será resolvido para o bem maior que é o trabalhador. Semana que vem vamos cravar sobre o PPRA e como fica essa união, ou não, com o PRO. Decisão oficial clicando aqui. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando:
- Norma regulamentadora 04.
Vamos a uma das Nr´s mais importantes, esperamos há mais de trinta anos uma mudança no quadro 02 desta norma. Já se passaram mais de 11 alterações e até agora nada. Os primeiros parágrafos são inteiramente dedicados a informação da norma como, distância de estabelecimentos, atividade, gradação de risco e exposição de números de profissionais do SESMT, como também, número de trabalhadores e canteiros de obra. Ela é uma das mais cobradas pela fiscalização e utilizadas pelas empresas, por exemplo; É nela que se dimensiona o SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. Onde está vinculada a gradação do risco da atividade principal, CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, desde 1983. E que deve passar por mudanças, assim esperamos. Quadro 01 imagem Quadro 02 Imagem Também é na NR 04 que está a composição do SESMT, são eles; Técnico Seg. Trabalho, Engenheiro Seg. Trabalho, Aux. Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho. Esses profissionais são os estabelecidos por lei de acordo com o dimensionamento do grau de risco quadro 01 e 02 desta NR. Esse quadro deixa de fora alguns profissionais que hoje são agregados em algumas empresas e vistos, como essenciais, para uma boa gestão integrada. São eles os Tecnólogos de Segurança, Técnicos e Gestores Ambientais, Engenheiro de Pesca, florestais e ambientais, sem esquecer os Bombeiros Civis. O item 4.12 fala das atividades desse SESMT é onde sabemos das obrigações legais a serem executadas, deixando claro que para os dias de hoje é essencial a inclusão demais profissionais se observado com cuidado e carinho as alíneas; a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014) j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos; l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. São dessas obrigações que apontam a acompanhamento de todas as outras NR´s e suas atribuições, é onde fica clara a forma preventiva de agir em reação aos programas, Investigação dos Acidentes, suas causas e acompanhamentos das ações. Para um entendimento amplo é preciso olhar com bem mais detalhe essa norma. Aqui foram focadas as obrigações tentando mostrar a importância da revisão da tabela 02. Acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção a Acidente – CIPA. E suas atribuições buscando ao máximo a utilização das ações observadas e comunicadas em ata pelo grupo. Programas como planos de emergência são apontados nestas diretrizes como podemos observar na alínea “L” do item 4.12. Desenvolver todas as etapas são obrigações do SESMT, sem esquecer, é claro, de toda responsabilidade que deve ser registrada em cada documento especifico quando solicitado. Não podemos esquecer que a NR 04 ainda possui mais 4 quadros são eles; Quadro III Acidentes com Vitimas, Quadro IV Doenças Ocupacionais, Quadro V Insalubridade e Quadro VI Acidentes Sem Vitimas. As informações relacionadas aos quadros vêm especificamente da NR 09, 07 e da própria NR 04. Lembrado que desde 2014 não existe mais a obrigatoriedade de levar até a Secretaria Regional do Trabalho, mantendo esses quadros preenchidos, arquivados e disponíveis em sua empresa sobre responsabilidade do SESMT de acordo com as letras “I” e “J” do item 4.12. De Forma que fiquem acessíveis, controlados e de fácil rastreabilidade, nada que uma boa gestão da ISO 45001 não resolva. Vamos a guardar por um Quadro 02, mais ligado a realidade atual. Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando:
- Classificação das Normas Regulamentadoras
Hoje vamos entender como funciona a PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Que dispõe sobre as estruturas das Normas Regulamentadoras. Certeza que você já ouviu falar das classificações das Normas Regulamentadoras, agora sabe aplicar, ou conhece sua funcionalidade? Se a resposta for sim perfeito, você é mais um atualizado. Porém, a verdade é que a portaria entrou em vigor de fato em Janeiro de 2019, Quarenta e Cinco dias após sua publicação e poucos profissionais ainda conhecem ou sabem classifica-las. Essa clareza de funcionamento da NR é fundamental para uma boa gestão de SST, então vejamos; É determinada pela portaria 787/18 a estruturação das normas se elas são GERAIS, ESPECIAIS ou SETORIAIS. Pois bem meus jovens. Tudo começa com o entendimento da Classificação e do Tipo do anexo. As NRs GERAIS; elas estão relacionadas com a forma de aplicação Jurídica e Leis. As NRs ESPECIAIS Relacionadas à Execução do Trabalho e as NRs SETORIAIS a Execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Vamos lá! A estrutura técnica da NR é igual a um procedimento interno da sua empresa, estando escrito na portaria da seguinte forma no seu Art. 13. I. Sumário; II. Objetivo; III. Campo de Aplicação; IV. Requisitos Gerais, Técnicos e Administrativos; e V. Glossário. E ainda de acordo com o Art. 15. Os itens desdobrar-se-ão em Subitens, eles podem ser desdobradas em alíneas, essas em Incisos, os Incisos em Números e o agrupamento dos itens poderão constituir Títulos então vejamos; A NR 01, por exemplo, os itens começam com “1. 1” grafia do item 1 da NR 1. Ou na dessa nas formas seguintes como, “1.4.1” – Grafia do subitem 4.1 da NR 1. Vejamos ainda mais; “As alíneas serão representadas por letras minúsculas, os incisos, por algarismos romanos, e os números, por algarismos arábicos”. “Os Títulos e os Anexos serão grafados em letras maiúsculas identificados por algarismos romanos”. Exemplo; 1.4.1 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) informar aos trabalhadores: I. Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; II. As medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Pois bem continuando com as observações da portaria com a classificação dos TIPOS dos Anexos da NR. Você já deve ter percebido que quando sai uma nova publicação/ alteração/ Revisão de alguma NR ela vem com classificando essa NR como GERAL, ESPECIAL OU SETORIAL e trazendo com ela os tipos dos anexos. TIPO – 01 - Complementa a parte geral da NR TIPO – 02 - Situação Especifica da NR TIPO- 03 - Exemplifica e define termos Vale aqui uma observação para os Anexos Tipo 03 Ele “apenas” Exemplifica e Define Termos, não interferido nas NR como os Tipos, 01 e 02. Exemplo: Este link levará você até a portaria com a tabela da Classificação da NR – Clicando aqui. Se chegou até aqui você deve tá se perguntando; E se houver conflito entre as informações das normas? Digo, como cada uma se sobre sai em relação a outra, qual é a mais importante? Tem até profissionais falando sobre as atualizações das normas dizendo que realmente, já deveria ter acontecido algo novo, por que elas em alguns itens falam a mesma coisa. Enfim, antes fosse. Mas vamos continuar e buscar entender algo que sempre teve na cara, mas que às vezes precisa de atenção. Quando acontecer esses conflitos entre Setorial, Especial e Geral, utilizaremos a seguinte hierarquia. NRs Setoriais - Se for essa seu ramo de atividade, ela se sobre põe em reação a especial e a Geral, podendo ser complementada em relação às outras duas. A Especial se sobre põe a Geral. Lembrando que a Geral pode ser complemento das outras duas e assim segue. É isso amigos. Até a Próxima NR! Alexandre Neres Diretor Técnico da Qualiseg Consult www.qualisegconsult.com.br Email: alexandre@qualisegconsult.com.br Para manter se atualizado buscando seu crescimento profissional, conheça nossa Central de Apoio e Desenvolvimento Profissional de Auditor e Consultor - CADPAC – conheça nossos planos acessando: Foto: Alexramos10
- Liberação do FGTS Emergencial a partir de 15 de Junho de 2020
Saque emergencial do FGTS liberado a partir de hoje dia 15/06/2020. Você também pode consultar pelo site da Caixa - ou pelo número 111. . Este saque não é o mesmo do Saque aniversário. A liberação a partir do dia 15/06/2020 é referente ao Saque Emergencial da MP nº 946/2020. Existem dois tipos de saque: a) Saque por depósito na poupança digital da Caixa ou b) Autorização para saque e transferências . Dependo do dia do aniversário do(a) Trabalhador(a), o saque é transferido automaticamente ou para a conta já existente na Caixa ou para a Poupança Digital que você pode baixar através deste aplicativo Estamos à disposição para esclarecimentos de outras dúvidas por nossos meios de comunicação . Rakeliel Sena Advogada Trabalhista e Previdenciária rakelielsena@lvsadvocacia.adv.br Lobato Vasconcelos & Sena – Advocacia e Consultoria Jurídica www.lvsadvocacia.adv.br contato@lvsadvocacia.adv.br 81 9 8500 7888
- COVID 19 - Funcionamento das Obras de Construção Civil
O Governo de Pernambuco publicou no último dia 06 de junho a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 9 DE 06/06/2020, que Dispõe sobre o funcionamento das obras de construção civil e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19, a partir de 08 de junho de 2020. Confira logo abaixo: Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 9 DE 06/06/2020 Dispõe sobre o funcionamento das obras de construção civil e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19, a partir de 08 de junho de 2020. Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia; Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto; Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2; Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Estabelecem: Art. 1º As obras de construção civil, temporárias ou móveis, público ou privado, deverão seguir as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas das obras de construção civil de que trata o disposto no caput, atenderá aos trabalhadores, visitantes, subcontratados, freelances, fornecedores e qualquer outro terceiro que venha ou esteja nessas instalações. Art. 2º As obras de construção civil deverão funcionar, observando as seguintes determinações: I - Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial; II - Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir; III - Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência; IV - Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros de obras; V - Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar a aglomeração; VI - Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI definidos para os riscos; VII - Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança; VIII - Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores; IX - Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (por exemplo: andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro; X - Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada; XI - Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%; XII - Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e escritórios de obra; XIII - Caso qualquer colaborador externo precise acessar a obra, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada; XIV - Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável; XV - Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos; XVI - Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores; XVII - Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte; XVIII - Todos os resíduos e EPI's descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados na obra; XIX - Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas; XX - Recomenda-se incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra; XXI - Recomenda-se, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas; XXII - No retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco do coronavirus (covid -19), sobre as medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os colaboradores que apresentarem os sintomas da doença; XXIII - Adoção de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas e frequentes sob a fiscalização da CIPA e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavirus; XXIV - As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão COVID-19; Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais. Art. 3º As obras de construção civil deverão funcionar com efetivo de 50% (cinquenta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial em relação ao quadro previsto no cronograma da obra, devendo o resposável da obra elaborar ato declaratório e deixar em local visível na obra. Parágrafo único. Excetuam-se da restrição do caput, as obras de construção civil previstas como essenciais, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação, decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência, decorrentes de contratos de obras públicas e obras prestadas por concessionários de serviços públicos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 08 de junho de 2020. Recife, 06 de junho do ano de 2020. André Longo Araújo de Melo Secretário de Saúde Arthur Bruno de Oliveira Schwambach Secretário de Desenvolvimento Econômico Equipe Qualiseg Consult Fonte: http://200.238.105.211/cadernos/2020/20200325/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20200325).pdf